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Advogado pleiteia direito de visitas reais para presos do CDP de Vila Velha

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou provimento a um habeas corpus impetrado em favor de todos os presos do Centro de Detenção Provisória de Vila Velha (CDPVV), para que seja restabelecido o direito à visita aos internos, e não somente usado o parlatório, como é feito atualmente. Apesar do provimento negado, o advogado Antônio Fernando Moreira, autor da ação, considera que houve avanço na discussão, já que o desembargador substituto, Getúlio Marcos Pereira Neves, considerou que o pleito era adequado e coerente, no entanto, a via escolhida não era correta. 
 
Nos Centros de detenção Provisória (CDPs) do Estado, os internos só podem receber visitas por 15 minutos, através do parlatório, que é uma cabine separada por vidros e com um telefone para comunicação. 
 
A falta de contato dos internos com o mundo exterior checou a ser questionada pelo Subcomitê de Prevenção da Tortura (SPT) da Organização das Nações Unidas (ONU) que, em vistoria a unidades do Estado, atestou que foi observado um regime extremamente duro e repressivo. Na unidade, o grupo observou que os movimentos dos detentos eram objeto de controle estrito, por meio da aplicação da disciplina de grupo.
 
O advogado salienta que o Ministério Público concordou com os pedidos da ação e, inclusive, com o fato de ser um habeas corpus coletivo. Ele ressalta que somente no Estado é utilizada a visita através do parlatório. Em São Paulo, a comunicação limitada é destinada somente aos presos do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) por, no máximo, seis meses. 
 
O fato de este tipo de visita abranger somente os presos provisórios também é grave, segundo o advogado, que explica que a estes presos a inocência é presumida, já que eles ainda não passaram por julgamento. Fernando dá o exemplo da acusação de homicídio, que é admitida a prisão provisória por até três anos. Durante estes três anos, o preso só tem contato com a família através de um vidro, por telefone. Pessoalmente, só é possível o encontro em datas comemorativas por até uma hora. “É cruel para um filho ver pai ou mãe através de um vidro, como bichos”, diz ele. 
 
Como o TJES rejeitou o meio pelo qual a ação foi proposta (habeas corpus coletivo), o advogado vê como meio adequado o defensor de determinado preso entrar com um habeas corpus ou um mandado de segurança perante o juiz da Execução Penal, em favor do preso ou do parente que pretende visitá-lo. Ou, ainda, provocar o juízo da execução através de um pedido simples de providências, que a Lei de Execução Penal (LEP) chama de excesso de execução.
 
A Defensoria Pública também poderia suscitar o incidente, o que seria o mais recomendável, já que valeria para todos os presos. O ideal em casos como esse é que a medida (visita de verdade) tenha validade para todos os presos, sob pena de um preso ter privilégios que os outros não tenham, o que, inclusive, poderia lhe causar problemas no presídio.

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