A portaria foi publicada no Diário Oficial do último dia dois de dezembro pela Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) e estabelece que os atendimentos nos presídios serão feitos nos recintos denominados parlatórios.
Ainda segundo a portaria, atendimento do preso com seu advogado deverá ser individual, ficando vedado o atendimento em grupo de internos ou a permissão dos demais à espera da entrevista com o mesmo advogado.
Nos encontros feitos através do parlatório não há qualquer contato entre internos e familiares ou advogados. O parlatório é composto de uma cabine separada por vidro em que as duas partes se comunicam através de um telefone.
A determinação de que o atendimento será feito apenas pelo parlatório mostra um estrangulamento dos internos do sistema penitenciário do Estado. Atualmente, ele se dá á tanto pela estrutura física dos presídios, que neutraliza os internos, como outros elementos, como a forma como os presos se encontram com os familiares e até mesmo com os advogados.
Os encontros com familiares também são feitos através do parlatório e não há qualquer contato entre internos e familiares ou defensores.