A Advocacia Geral da União (AGU) ingressou com pedido de arquivamento da ação penal que questiona o cadastro de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escrava, criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conhecido como Lista Suja do trabalho escravo.
Para a AGU, a análise da matéria fica prejudicada pela revogação da portaria que criou a Lista Suja. A ação que questiona o cadastro foi interposta pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc).
A entidade alegou que o cadastro afrontava o princípio do devido processo legal e teve pedido liminar de suspensão deferido pelo STF. No entanto, antes da decisão da Corte, MTE e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) reeditaram a Portaria 02/2011, que criou o cadastro, publicando a Portaria Interministerial 02/2015 que revoga a norma anterior e estabelece novas regras para a publicação e manutenção do cadastro.
De acordo com a nova norma, o nome do empregador será divulgado após decisão final relativa ao auto de infração, ou ao conjunto de autos de infração, lavrados em ação fiscal que tenha identificado trabalhadores submetidos à condição análoga à de escravo, assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as fases do procedimento administrativo.
A reedição da portaria também estabelece que a Lista Suja seja atualizada permanentemente, e não semestralmente, para que não transcorra um grande período de tempo entre a autuação e a divulgação do nome do empregador; e o fim do encaminhamento de ofícios a órgãos públicos alertando sobre a inclusão de empresas na lista, reforçando o caráter meramente informativo, e não sancionador, do cadastro.
O cadastro oficial serve de base para as empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo, que se comprometem a não travar relações comerciais com empregadores flagrados com escravos, e também para bancos públicos, que usam a tabela como referência para concessão de créditos.