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Antes de ser desarticulado, órgão de prevenção à tortura fez recomendações ao ES

No último mês de junho, quando foi completamente desarticulado pelo Governo Bolsonaro com a exoneração de 11 peritos, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) divulgou um dos seus últimos relatórios de missão, cujo tema foi o sistema socioeducativo capixaba, com visitas realizadas nos dias 5 e 9 de novembro de 2018, à Unis, em Cariacica, Grande Vitória, e à Unip Norte, localizada em Linhares, norte do Estado. Na última sexta-feira (16), o documento foi apresentado no Seminário “Entre a tortura e a dignidade no cárcere”, promovido pelo Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (Cepet/ES) em parceria com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH).   

Diante do flagrante de irregularidades, entre elas, persistente superlotação, falta de infraestrutura, revistas vexatórias, ambientes insalubres, caráter ostensivo na segurança, uso de armamento letal e não letal, isolamento de adolescentes, espaços para atividades que não comportam a totalidade dos internos, falta de privacidade para as visitas, entre outras, o Mecanismo fez recomendações aos órgãos capixabas, como criação de uma ouvidoria independente e autônoma para o sistema socioeducativo e, especificamente ao Judiciário, com conscientização dos juízes para redução das penas de restrição de liberdade (veja recomendações ao final da matéria). 

Além do governo do Estado e Tribunal de Justiça, recomendações também foram feitas ao Ministério Público Estadual, ao Ministério Público do Trabalho, à Defensoria Pública, às secretarias de Estado de Direitos Humanos, Saúde, Educação; ao Corpo de Bombeiros, ao Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente, às secretarias municipais de Saúde de Cariacica e de Linhares, e às próprias unidades de Internação Unis Cariacica e Unis Norte.

Os peritos justificam que a escolha pelo Espírito Santo buscou atender denúncias recebidas sobre os espaços de privação de liberdade, sobretudo nos sistema socioeducativo, e a existência de medidas cautelares e pedidos de abertura de procedimentos em tramitação na Comissão Interamericana em desfavor da Unis Cariacica e Unis Norte. Entre os principais problemas encontrados, apesar de Habeas Corpus Coletivo concedido pelo Superior Tribunal Federal (STF) limitando em 113% a taxa de ocupação das unidades, ainda persiste a superlotação, sendo necessárias medidas de desinternação.

“Este Órgão de Prevenção e Combate à Tortura brasileiro afirma e alerta que a superlotação é uma situação torturante que traz repercussões severas para o desenvolvimento dos adolescentes privados de liberdade em todo o Brasil e em específico aos adolescentes cumprindo medida de internação no Espírito Santo”, escreveram os peritos nos relatório.

E completam: “Medidas de não internação e de desinternação precisam ser tomadas urgentemente. É imperioso que o sistema de justiça pare de adotar a medida de internação como primeira 'rattio' e se engaje em decisões e medidas de desinternação. Este Mecanismo acredita ser de fundamental importância que toda a vasta legislação para crianças e adolescentes seja utilizada para atingir sua finalidade de proteção e prioridade e possa cessar as punições e castigos desumanos”.

Visita em 2018

No relatório, o Mecanismo relata que, desde o ano de 2015, tem recebido informações sistemáticas de situações de violações de direitos humanos dentro do sistema socioeducativo capixaba, inclusive neste ano, quando no dia 7 de junho foram apresentadas novas informações. 

Durante a visita, em novembro de 2018, foi verificado que a Unis Norte, com capacidade informada para 90 adolescentes, no dia da inspeção constava com 106 adolescentes internados. “A superlotação era mais evidente, uma vez que a unidade passava por um processo de reformas tendo duas áreas completas interditadas, o que diminui a sua capacidade real e aumenta a situação de superlotação. Já na Unis Cariacica, como no dia da inspeção chovia muita, apresentava bastante goteiras. A iluminação era irregular e fraca, trazendo a sensação de escuridão, mesmo sendo dia”, narram os peritos no relatório. 

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) foi criado para cumprir uma obrigação internacional assumida pelo Estado Brasileiro por meio da ratificação do Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (OPCAT, sigla em inglês), promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 6.085, de 19 de abril de 2007. 

No último dia 9 deste mês, o juiz Osair Victor de Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, proferiu sentença suspendendo a exoneração dos onze peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura decretada por Jair Bolsonaro no último dia 11 de junho. A decisão se deu em caráter liminar, no âmbito de ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU).

Ao MNPCT compete visitar qualquer espaço, público ou privado, onde as pessoas estejam privadas de liberdade: penitenciárias, cadeias públicas, unidades socioeducativas, centros de triagens, unidades de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, instituições de proteção social temporária ou de longa permanência, hospitais psiquiátricos, comunidades terapêuticas, entre outros. 

Cerca de um mês antes da missão ao Estado, o MNPCT oficiou o poder público e sociedade civil locais, apresentando suas prerrogativas e o período previsto para a visita, o que facilita as articulações prévias e aproximação com os atores locais. Em contrapartida, o documento não especifica os espaços de privação de liberdade que serão visitados, apenas o mês indicado. A equipe de missão ao sistema socioeducativo capixaba foi composta por Daniel Caldeira de Melo; Deise Benedito; Luís Gustavo Magnata Silva; e Tarsila Flores. A missão também contou com a participação da Defensoria Pública Estadual, representada pelas defensoras Adriana Peres Marques dos Santos, Camila Doria Ferreira, Hugo Fernandes Matias, Pedro Temer e Roberta Ferraz. 

RECOMENDAÇÕES

GOVERNO DO ESTADO

*Estabelecer um grupo de trabalho interinstitucional que monitore as recomendações emitidas pelo Mecanismo Nacional e informe ao mesmo sobre as medidas adotadas dentro de seis meses.

*Propor projeto de lei estadual, ou outro instrumento normativo adequado, para a criação de ouvidoria independente e autônoma para o sistema socioeducativo – associada à Secretaria de Desenvolvimento Social –, a fim de estabelecer um canal de denúncias para pessoas privadas de liberdade, que trate casos de tortura e tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA 

*Realizar ações de sensibilização aos juízes para que utilizem a medida de internação como última possibilidade, privilegiando medidas de liberdade assistida ou outra menos gravosa que a internação, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

*Sensibilizar os juízes para que em determinando a internação ou a internação provisória, o cumprimento desta grave medida de privação de liberdade para adolescentes e jovens seja cumprindo em Unidades próximas ao local de residência, caso não haja, que a medida seja convertida em outra de meio aberto, garantindo o sentido socioeducativo da medida através da proximidade com a família.

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

*Realizar ações de sensibilização dos promotores que atuam na área da infância e adolescência para recomendar medidas de internação apenas como última possibilidade, privilegiando medidas de liberdade assistida ou outra menos gravosa que a internação, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente.

*Realizar ações de sensibilização e capacitação para os Promotores e Promotoras voltadas à identificação e reconhecimento de tortura, tratamentos desumanos cruéis e degradantes em locais de privação de liberdade, mais notadamente no sistema socioeducativo. 

*Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Especial de Apoio da Criança e ao Jovem (FCJ) no Sistema de Atendimento Socioeducativo.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

*Adotar sistemática de fiscalização das condições de trabalho de todos os profissionais que atuam no Sistema de Atendimento Socioeducativo, sejam servidores públicos ou contratados.

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO

*Designar mais defensores para a Defensoria Especializada acompanhar as execuções de medidas socioeducativas, dotando de estrutura e pessoal os núcleos especializados, inclusive para atender no interior do Estado. 

*Realizar ações de sensibilização e capacitação para os defensores voltadas à identificação e reconhecimento de tortura, tratamentos desumanos cruéis e degradantes em locais de privação de liberdade, mais notadamente no sistema socioeducativo.

SECRETARIA ESTADUAL DE DIREITOS HUMANOS

*Oferecer apoio financeiro e logístico para a garantia de condições de deslocamento aos familiares para a realização das visitas aos adolescentes em cumprimento de medida, em município distinto ao local de moradia.

*Garantir a fiscalização do acondicionamento, produção e distribuição de alimentos nas Unidades de privação de liberdade para adolescentes e jovens, bem como dos prestadores de serviço na área da alimentação terceirizados.

 

*Garantir condições estruturais, financeiras e propostas pedagógicas para funcionamento das Unidades de meio aberto, semi e privação de liberdade de forma regionalizada, cumprindo o que estabelece o Plano Decenal Socioeducativo.

*Garantir a separação, nas Unidades de Internação, dos adolescentes e jovens de acordo com idade, compleição física, gravidade de infração e por tipo de internação (provisória, sanção ou definitiva). 

*Abolir quaisquer práticas discriminatórias, medidas disciplinares, sanções ou castigos nas Unidades de privação de liberdade para adolescentes e jovens que caracterizem violências de gênero e LGBT, violações de direitos e tratamento estereotipado em razão do gênero ou identidade de gênero. 

*Adequar salas e demais espaços para atuação profissional e acolhimento de adolescentes, com ambientes iluminados, higienizado, com temperatura adequada, equipamentos em pleno funcionamento e mobiliário adequado conforme prevê o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). 

*Fazer a manutenção estrutural periódica dos alojamentos para garantir um ambiente salubre, humanamente digno, que respeite as condições peculiares de desenvolvimento dos adolescentes e jovens, com iluminação, ventilação, temperatura adequadas ao Estado e com estrutura física adequada para preservar a individualidade e intimidade, conforme previsto na Resolução nº 119/2006 e no Sinase.

*Desativar imediatamente qualquer estrutura física das unidades que sejam destinadas para isolamento. 

*Proibir qualquer tipo de revista íntima, vexatória, com desnudamento e realização dos 17 passos, nos adolescentes e jovens, familiares e profissionais no Sistema de Atendimento Socioeducativo.

*Garantir funcionamento e manutenção de equipamentos de segurança como detectores de metais (portal, raquete e banqueta) no Sistema de Atendimento Socioeducativo. 

*Proibir a presença de armamento nas Unidades do Sistema Estadual, sejam letais ou menos letais, tais como: revolveres, espingardas, projéteis, armas de choque elétrico, tonfas, espargidores, etc.).

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

*Ofertar capacitações e formações continuadas com conteúdo relacionados à adolescência e juventude que abordem legislações nacionais e internacionais, direitos humanos, gênero, raça e etnia, aspectos de segurança e desenvolvimento humano para os professores e demais profissionais, concursados ou contratados, envolvidos com a execução direta e indireta da Educação no Sistema de Atendimento Socioeducativo. 

*Adequar ambiente de trabalho dos profissionais para execução de sua função garantindo a dignidade humana e integridade física e psicológica, com ambientes iluminados, higienizado, com temperatura adequada, mobiliários confortáveis para o trabalho e equipamentos em pleno funcionamento.

*Fomentar o diálogo entre equipe da escola e das Unidades de privação de liberdade para adolescentes, visando o fortalecimento do vínculo, a construção de ações conjuntamente e participação no PIA, conforme Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 03/2016.

CORPO DE BOMBEIROS 

*Inspecionar todas as Unidades Socioeducativas do Estado a fim de verificar o sistema de prevenção e proteção contra incêndio e pânico e emitir notificação ou certificação, com vistas a garantir o funcionamento regular dos equipamentos de segurança do Sistema de Atendimento Socioeducativo.

CONSELHO ESTADUAL DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

*Garantir visitas regulares às Unidades de privação de liberdade para adolescentes e jovens e disponibilizar recursos dos Fundos Estaduais no âmbito da infância e juventude para projetos e ações que implantem as recomendações deste Mecanismo. 

*Fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Especial de Apoio da Criança e ao Jovem (FCJ) no Sistema de Atendimento Socioeducativo.

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