Segundo dados do levantamento, em 2014 o Estado tinha 16.684 pessoas presas, sendo 9.506, ou 57%, condenadas; e 7.719, o que equivale a 43%, em regime provisório. No entanto, em junho deste ano, esta população já era de 19,6 mil internos, sendo que há 13.784 vagas, sem perspectiva de aumentar.
Embora os dados desta edição do Anuário não detalhem o perfil da população carcerária, a 9ª edição traz este detalhamento. Segundo o estudo, a população carcerária no Estado é, em maioria, jovem, negra, com baixo grau de instrução e que cometeu crimes de menor potencial ofensivo. Segundo o estudo, em 2014, 36,5% dos apenados tinham idade entre 18 e 24 anos, e 24,6% tinham de 25 a 29 anos, o que representa que 61,1% da população carcerária é jovem, já que a juventude compreende a faixa etária de 15 a 29 anos.
Os dados de escolaridade dos internos apontam que o 55,1% dos presos tinham, em 2014, ensino fundamental incompleto, contra 9,5% com ensino fundamental completo e 10,3% com ensino médio completo.
Segundo o professor Pablo Ornelas Rosa, doutor em Ciências Sociais, o grande número de pessoas presas por crimes de menor potencial mostra a seletividade penal, ao conter a conduta de uma parcela da população por meio da penalização dos pobres. Ele ressalta que o encarceramento em massa reproduz o modelo que o governo escolheu, que é a política de encarceramento.
O professor também lembra que os poderes constituídos criaram categorias em que se justifica encarcerar, que são expressas no homo sacer, ou o “homem matável”. Atualmente, o homo sacer está encarnado na figura do traficante, mas não necessariamente a pessoa que trafica grande quantidade de substâncias ilícitas, mas o jovem, pobre e negro que e identificado como tal.
Para a sociedade, é justificável infligir sofrimento a essa parcela da população – com a conivência do Estado – através do encarceramento em massa e irrestrito, adotando ainda mais medidas de privação da liberdade, como redução da maioridade penal e aumento de penas.
Justiça em números
O relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado pelo órgão em 17 de outubro último, mostra que os magistrados do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) aplicaram penas de privação de liberdade em 90% dos casos iniciados em 2015.
O índice é de aplicação de penas privativas de liberdade em 2015 chegou a mais de 90%, mesmo com a adoção de medidas que supostamente representariam a tentativa de regulação da população prisional do Estado. Em maio do ano passado, o Espírito Santo adotou o programa Audiência de Custódia, que garante que presos em flagrante sejam apresentados a um juiz em até 24 horas após a prisão.
Mesmo com a adoção do programa, que pode impedir que a população carcerária aumente na porta de entrada, ele não tem eficácia quando se trata da adoção de penas e medidas alternativas.
O aumento da população carcerária aponta para a característica do próprio Estado. O encarceramento é regra no sistema de Justiça – mesmo com o implemento de projetos que, em teoria, deveriam trabalhar para reduzir esse quadro, como é o caso da Audiência de Custódia – e uma parcela da população é especialmente encarcerada, que é a negra, jovem e periférica.