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Aprovado no concurso da PM consegue direito à nomeação na Justiça

Um morador da Serra conseguiu, após ação da Defensoria Pública do Estado, o direito de ser nomeado para o cargo de soldado no concurso da Polícia Militar. O homem passou no certame, mas foi desclassificado por ser míope, deficiência visual corrigida pelo uso de lentes de contato, óculos ou cirurgia.
 
O candidato procurou a Defensoria Pública em fevereiro deste ano, ao ser impedido de prosseguir nas demais etapas do concurso. Após o resultado dos exames oftalmológicos, a organizadora do certame alegou que o homem era inapto ao cargo. O diagnóstico apresentava uma disfunção visual passível de tratamento, o que não o incapacita a desenvolver as atividades específicas do cargo.
 
Segundo o defensor público responsável pelo caso, Hélio Antunes Carlos, é irregular a inabilitação do candidato, uma vez que foi entregue à banca um laudo informando que a miopia pode ser corrigida. “Não há razões para impedi-lo de prosseguir nas demais etapas, pois esta deficiência visual é perfeitamente corrigível, não sendo impedimento para o exercício da carreira militar. A exclusão dele é ato flagrantemente ilegal”, afirma o defensor.   
 
Após analisar o pedido da Defensoria Pública, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Thiago Cardoso, determinou que o candidato fosse nomeado para o cargo e participasse da solenidade da formatura, desde que aprovado no curso de formação.

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