O plenário da Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade (23×0), nesta terça-feira (10), alterações nas regras de aposentadoria por invalidez na Polícia Civil. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 44/2019 inclui as doenças graves, contagiosas ou incuráveis entre os motivos para requerer o pedido, beneficiando policiais civis aposentados e os que vierem se aposentar com invalidez permanente. A proposta foi considerada a “correção de uma injustiça praticada há anos contra a categoria”, que se mobilizou para acompanhar a votação nas galerias da Casa.
Antes de ser acatada pelo Plenário, a proposição recebeu parecer favorável das comissões de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças em reunião conjunta. O projeto, de autoria do Executivo, modifica os artigos 28 a 31 da Lei Estadual 657/2019, que dispõe sobre a promoção dos policiais civis no Espírito Santo.
Atualmente, o policial civil só pode ser considerado incapaz definitivamente para o exercício de suas funções em decorrência de ferimento recebido em operações, relativas às atividades de polícia civil, ou doença contraída nessa situação, ou que nela tenha sua causa eficiente; e acidente em serviço.
O projeto relaciona as seguintes doenças graves, contagiosas ou incuráveis: tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, leucemia, pênfigo foléaceo, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, esclerose múltipla, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, Mal de Paget e hepatopatia grave, e Aids, aplicando-se ainda, no que couber, os critérios estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social.
A matéria prevê ainda que o policial civil, julgado incapaz definitivamente, será promovido à categoria imediatamente superior e posicionado na última referência da tabela de subsídio, quando o acidente em serviço ou a doença grave, contagiosa ou incurável o tornar inválido.
De acordo com o governo, a estimativa do impacto orçamentário-financeiro total da aprovação do PLC 44/2019 será de quase R$ 6,7 milhões ao ano. Ainda segundo o governo, a despesa tem adequação orçamentária e financeira à Lei Orçamentária Anual 2019 (LOA 2019) e compatibilidade com a Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual de Aplicações da Polícia Civil do Estado.
A matéria segue, agora, para sanção do governador Renato Casagrande, para que seja efetivada como lei.