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Assembleia recebe denúncia de eliminação de PCDs em concurso da Polícia Penal

Candidatos ocuparam as galerias do plenário e fizeram denúncia à Comissão de Direitos Humanos

Mara Lima/Ales

Candidatos do concurso da Polícia Penal (PPES) que concorreram à vaga para Pessoas com Deficiência (PCDs) encaminharam à Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, uma denúncia quanto à eliminação maciça de PCDs no certame. Eles compareceram às galerias da Casa de Leis na sessão dessa terça-feira (9). Os candidatos questionam que 23 PCDs foram considerados inaptos e 52 eliminados, e somente 12 tidos como aptos. Dessa forma, 49 vagas destinadas às PCDs serão direcionadas à ampla concorrência.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos, deputada Camila Valadão (Psol), sinalizou durante a sessão o recebimento da denúncia. “A denúncia é que houve capacitismo, injustiça, na banca do concurso da Polícia Penal. A gente vai se debruçar sob a denúncia de vocês e vai avaliar”, garantiu.

Os candidatos PCDs também se reuniram nessa terça com o secretário estadual de Justiça, Rafael Rodrigo Pacheco Salaroli, que solicitou a eles que encaminhem os questionamentos para a pasta. A medida, segundo ele, é necessária para que possa cobrar respostas do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo (IPAJM), da Polícia Penal e do Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo (Ibade), que organizou o concurso público.

Os eliminados, explica o assistente social Thiago da Silva de Souza, que tem visão monocular e se candidatou nas vagas para PCDs, são aqueles que a Perícia reconheceu que é PCD, mas “possui limitações para o desempenho amplo e irrestrito das atividades atinentes ao cargo de Policial Penal”. Os inaptos são os que a deficiência não foi reconhecida pela Perícia. 

Thiago acredita que é importante a reivindicação ganhar visibilidade no legislativo, “o responsável por produzir as leis que irão orientar a nossa sociedade. Leis estas que não foram respeitadas pelo IPAJM  juntamente com a Secretaria de Justiça quando me eliminou, informando que a minha deficiência não é compatível com o cargo de Polícia Penal”, destaca.


O candidato destaca o Decreto 3298/99, que “dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências”. No artigo 44, estabelece que “a análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990”. Por sua vez, a artigo 20 dessa lei estabelece que o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses. Nesse período, sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, sendo observados fatores como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

Os candidatos também oficializaram denúncia ao Ministério Público do Espírito Santo (MPES). No documento, destacam que a justificativa dada aos eliminados é de “fundamentação totalmente genérica, uma vez que o mesmo motivo é prescrito a todos os candidatos”. “Não houve especificações sobre os critérios considerados para a ‘limitação de desempenho’ dos candidatos eliminados ao cargo de Policial Penal, nem o motivo pelo qual o candidato inapto não foi considerado pessoa com deficiência”, contestam.

De acordo com Thiago, as pessoas ficaram, em geral, menos de um minuto na sala da Perícia. Para quem, nos documentos entregues à Perícia, não constava como surgiu a deficiência, a Perícia perguntava a origem. A outra pergunta feita, mas a todos, era a profissão exercida no momento. “Foi muito rápido, por isso a maioria saiu muito otimista, ninguém esperava pelo que aconteceu”, relata. Thiago informa que a equipe da Perícia não foi multidisciplinar, havendo um oftalmologista, um ginecologista e um clínico geral com especialização na área de esporte. Ele aponta a necessidade de outras especializações, como psiquiatra, para casos como os de autismo.

Na denúncia, as PCDs questionam a não participação de policiais penais na Perícia, conforme consta na Portaria Conjunta Sejus/IPAJM Nº 1-S, publicada no Diário Oficial do Estado em maio último. “Ressalta-se que, a perícia médica realizada não contou com a participação dos policiais penais designados, conforme a portaria dispõe, sendo os candidatos avaliados exclusivamente pelos médicos, que não tinham conhecimento específico das atribuições de um policial penal”, destacam no documento. Os candidatos, tanto os eliminados quanto os inaptos, vão entrar com recurso, mas Thiago afirma que acham difícil reverter a situação por esse meio.

Por isso, além da denúncia ao MPES, os candidatos pretendem mover ações judiciais. Eles apontam, ainda, que a exclusão das PCDs começou já no edital do concurso, que não especificou quais deficiências são compatíveis para o cargo em questão. “Esses aspectos evidenciam a ambiguidade e a falta de clareza no edital, o que pode levar a interpretações diversas e questionamentos sobre a real inclusão das pessoas com deficiência no concurso público”, pontuam.

Os candidatos também expõem dados do Portal da Transparência. “Por meio de consulta, foi possível verificar que há diversos outros servidores ativos em cargos da Segurança Pública Estadual que são portadores de deficiência, incluindo inspetores de polícia civil, investigadores de polícia e delegados de polícia, cargos esses que poderão, a depender da prática, ser mais ostensivo que as atribuições do policial penal”.

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