O semáforo funciona por meio de um dispositivo acionado pelo cego no poste, no local de travessia, que emite um som no momento em que o sinal está aberto para pedestres. O dispositivo ajuda não só aos cegos, mas aos cidadãos que estejam próximos a eles, a orientá-los.
“A ausência de semáforos sonoros coloca em risco a vida dos cegos. Eles não podem atravessar as ruas. Os seus direitos enquanto cidadãos são violados, pois ficam impedidos de ir e vir”, diz a ação civil pública.
A ação aponta também que há uma ilegalidade flagrante cometida contra os cegos e deficientes visuais, na medida em que estão cerceados no direito de livre locomoção por omissão considerada em lei como discriminatória.
A ação civil pública pede que seja concedida liminar determinando que os municípios, no prazo de 90 dias, apresentem ao juízo um plano detalhado e justificado das vias onde se constata intensidade de fluxo de veículos e periculosidade na travessia de pedestres.
Além disso, pede que os municípios providenciem que todos os semáforos sejam equipados com mecanismo que emita sinal sonoro suave, intermitente e sem estridência, ou com mecanismo alternativo, que sirva de guia ou orientação para a travessia de pessoas portadoras de deficiência visual, nos locais onde o fluxo de veículo e a periculosidade da via assim determinarem.