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Associação exige acessibilidade na Câmara de Nova Venécia

O mesmo legislativo municipal que se diz zeloso do dinheiro público e devolveu, em dezembro ao Executivo, mais de R$ 900 mil, como resultado de medidas de economia de insumos ao longo do ano de 2017, é um dos exemplos de instituições públicas que desrespeitam violentamente o direito constitucional de acessibilidade pelas pessoas portadoras de deficiências físicas.

O prédio da Câmara de Vereadores de Nova Venécia não dispõe de adaptações necessárias, como rampas de acesso, plataformas elevatórias em estabelecimentos localizados em andar superior, saídas de emergência acessíveis, piso portátil, dentre outras.

Registradas em detalhado relatório, fotografias e vídeo atuais, as violações motivaram a Associação dos Pais e Amigos dos Surdos e Outras Deficiências (Apasod) a entrar com uma ação civil pública na Justiça Estadual, exigindo um plano emergencial de acessibilidade, bem como a realização de obras de adaptação definitiva às necessidades de cadeirante, surdos, idosos e outros portadores de deficiências de locomoção.

O valor definido para a ação é de 1 milhão, referente a R$ 100 mil por ano de descumprimento da legislação federal – Constituição Federal de 1988, Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15) e outros diplomas normativos esparsos – e sugere-se que seja revertido para o fundo destinado à restauração da lesão e indenização das vítimas.

No texto da ação, a Apasod destaca que, “por tratar-se de um prédio público, ligado diretamente à Administração Pública, deveria ser um paradigma para os demais”. Mas, ao contrário, a edificação “gera um inegável sentimento generalizado (…) de desrespeito, desconsideração, aviltamento, ressentimento pela prática desleal e pela situação vexatória e perigosa de que é vítima, em decorrência da exposição a um ambiente de risco às pessoas com deficiência, destacando, inclusive, “que a própria segurança das pessoas portadoras de deficiência está em jogo quando não se verificam condições mínimas de acessibilidade para as situações de emergência (incêndio, terremoto, grandes perturbações, catástrofes etc.).

Realmente, destaca a entidade, “tanto a coletividade atingida pela ausência de acessibilidade das pessoas usuárias de seus prédios – que é inquantificável (pessoas indeterminadas e indetermináveis) – quanto os consumidores associados da parte Autora (pessoas determináveis) sentem-se privadas de seus direitos, desprezadas e humilhadas em relação contratual, impotentes perante essas práticas ilegais e abusivas”.

 

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