Assim como as audiências destinadas a adultos, no caso dos adolescentes eles são levados à presença de um juiz de plantão em prazo de até 24 horas após o ato infracional. O magistrado vai definir na audiência a possibilidade de o acusado responder ao processo em liberdade mediante condições. O juiz avalia também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) determina o tempo máximo de 45 dias de internação provisória do adolescente, até que receba a sentença, que determinará se deve seguir para unidade socioeducativa para cumprimento de medida.
O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que são ratificados pelo judiciário brasileiro, garantem que toda pessoa detida tem direito de ser conduzida sem demora à presença de um juiz.
O programa Audiência de Custódia destinado a adultos começou a ser interiorizado depois de ser implementado em todas as capitais brasileiras. Na última segunda-feira (21), o programa foi expandido para Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado.
Além de Cachoeiro, serão atendidos os municípios de Mimoso do Sul, Castelo, Muqui, Presidente Kennedy, Vargem Alta, Atílio Vivacqua, Guaçuí, Alegre, Ibitirama, Bom Jesus do Norte, Apiacá, São José do Calçado, Dores do Rio Preto e Jerônimo Monteiro.