A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3842/12, que define o que é trabalho escravo no Brasil e altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41), retirando os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime. A proposta é um risco à fiscalização das ocorrências de trabalho escravo e rechaçada por movimentos sociais, mas apoiada pela bancada ruralista da Casa.
Enquanto os deputados que compõem a bancada ruralista acreditam que precisa haver ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo, os movimentos sociais apontam que a exclusão dos termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime pode inviabilizar a fiscalização.
A proposta aprovada enfraquece o conceito de trabalho escravo ao modificar os dois aspectos. A jornada exaustiva não pode ser caracterizada apenas com o número de horas trabalhadas, mas também pela intensidade da exploração do trabalho.
O projeto ainda será analisado pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no Plenário.
Da forma como vem sendo explorado na atualidade, o trabalho escravo se torna ainda mais cruel do que quando era legalizado. Até 1888, os escravos eram tratados como bens, passados entre parentes, como herança. O trabalho escravo contemporâneo é baseado na humilhação; no cerceamento de liberdade física, moral ou psicológica; na servidão por dívida, que se caracteriza pelo endividamento do trabalhador pelo empregador com cobrança de despesas indevidas; e por condições degradantes de trabalho e jornada exaustiva.