O juiz da Comarca de Ibatiba condenou o Bradesco Cartões a indenizar em R$ 3 mil, a título de danos morais, a Viviane Leocadio Adami, pelo envio de cartões de crédito sem prévia solicitação da cliente e pela cobrança indevida das faturas dos mesmos.
Na sua petição inicial à Justiça, a vítima alegou que mesmo sem fazer a solicitação ao banco requerido, recebeu em sua residência seis cartões de crédito bloqueados. Ela explica que mesmo sem desbloqueá-los, passou a receber cobranças de anuidades, juros e encargos dos mesmos.
Com o intuito de regularizar essa situação, a autora fez o pedido de cancelamento dos seis cartões de crédito indevidamente recebidos, já que o envio sem pedido prévio e expresso do consumidor caracteriza prática abusiva, e dos débitos decorrentes dos cartões.
Além disso, a requerente pediu também o pagamento de indenização por danos morais, já que toda a situação provocou desconforto e caracterizou prática comercial abusiva da empresa requerida.
Após análise do processo de nº: 0002855-62.2017.8.08.0064, o juiz responsável pelo caso julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o Bradesco Cartões a cancelar os cartões de crédito enviados, bem como todos os seus adicionais; cancelar todos os débitos decorrentes do envio; e pagar indenização para a autora por danos morais no valor de R$ 3 mil.
A informação é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).