A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei que restringe a revista manual de visitantes em presídios. Na Casa, o projeto tramita com o número 7.764/14 e veda a revista manual e determina como regra a revista indireta, que deve ser realizada por meio de detectores de metais ou equipamentos de raio-x.
No Senado, o projeto, de autoria da senadora Ana Rita (PT-ES), tramitou com o número 480/2013 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em junho deste ano e seguiu direto para a Câmara.
Segundo a proposta, a revista manual só deve ser feita em casos em que o estado de saúde do visitante o impeça de passar pelos equipamentos, ou quando persistir a suspeita de objetos ilegais com o visitante depois de ele ter passado pelas máquinas.
Nos dois casos, deve ser preservada a integridade física psicológica e moral da pessoa revistada e fica proibido o desnudamento parcial ou total.
A matéria também prevê que, caso persista a suspeita de que o visitante esteja portando objetos irregulares, a visita deve ocorrer em local que não haja contato direto entre o preso e o visitante. A medida também deverá ser aplicada quando o visitante se recusar a passar pela revista manual.
O relator na CCJ, senador Humberto Costa (PT-PE), observou que, devido à falta de regulamentação em âmbito nacional, a revista pessoal segue procedimentos diversos, muitos dos quais, além de ineficazes, têm gerado humilhação para os visitantes.
Resolução
Em setembro deste ano, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) publicou uma resolução que recomenda o fim da revista vexatória em presídios do País.
De acordo com a resolução, a revista deverá ocorrer por meio do uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x ou scanner corporal capazes de identificar armas, explosivos, drogas, outros objetos ilícitos ou, excepcionalmente, de forma manual.
Segundo a resolução, são vedadas quaisquer formas de revista vexatória, desumana ou degradante, que incluem desnudamento total ou parcial; qualquer conduta que implique a introdução de objetos nas cavidades corporais da pessoa revistada; uso de cães ou animais farejadores, ainda que treinados para esse fim; e agachamentos ou saltos.
A resolução também salienta que o acesso de gestantes ou pessoas com qualquer limitação física que impeça a utilização de recursos tecnológicos aos estabelecimentos prisionais será assegurado pelas autoridades administrativas. Além disso, a revista pessoal em crianças e adolescentes deve ser precedida de autorização expressa de seu representante legal e somente será realizada na presença dele.