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Câmara dos Deputados analisa proposta que pune quem coibir amamentação

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que pune o ato de impedir o aleitamento. De acordo com o Projeto de Lei 1.909/11, a conduta passa a ser classificada como crime, passível de punição com multa de três a 20 salários mínimos.

A proposta também acrescenta o dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), já que a norma não prevê este tipo de punição.

Além de prever punição para a pessoa que incomodar a lactante, o projeto também prevê que o estabelecimento em que foi cometida a infração seja responsabilizado, caso o infrator tenha vínculo empregatício com o local.

Para o estabelecimento, o projeto prevê advertência; multa de até 20 salários de referência; obrigação de realizar ação educativa com todos os empregados sobre o direito ao aleitamento materno; e obrigação de promover campanha educativa pública sobre o tema.

A matéria ainda vai passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara antes de ser analisada em Plenário.

Na Assembleia Legislativa, também tramita projeto que visa garantir a livre amamentação. O Projeto de Lei 153/2015, de autoria da deputada estadual Luzia Toledo (PMDB), assegura às mulheres o direito de amamentar em estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, independentemente de haver áreas segregadas para o aleitamento. A parlamentar justifica que o ato de amamentar é livre e discricionário de mãe e filho.

A matéria foi protocolada diante do constrangimento passado por mães que têm o direito à amamentação cerceado diante de políticas restritivas de estabelecimentos. Diversos estabelecimentos tentam coibir o aleitamento por meio de medidas coercitivas, já que julgam a prática como ação imoral ou inadequada, que deve ser realizada em foro íntimo. A deputada alega que, ao contrário do que sustentam esses estabelecimentos, o ato de amamentar é natural e necessário ao sustento das crianças.

De acordo com o projeto, o estabelecimento que descumprir a norma poderá ser multado em 5 mil VRTEs (Valor de Referência do Tesouro Estadual), o que hoje equivale a R$ 13,4 mil.

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