As casas foram ocupadas diante do atraso na entrega das chaves. O conjunto habitacional foi construído para abrigar, dentre outros moradores, aqueles que tiveram as casas perdidas nas chuvas de dezembro 2013 no município. No entanto, quase três anos após a enchente, os moradores continuam vivendo com o aluguel social da prefeitura.
Uma parte dos ocupantes eram os sorteados para receberem uma unidade habitacional do programa no conjunto, mas alguns deles eram moradores do município que não estão inscritos no programa, mas não têm moradia ou não podem arcar com aluguel.
Para que a reintegração fosse cumprida, uma série de medidas teve de ser tomada para garantir a integridade dos ocupantes. Na sentença, a magistrada registrou que o cumprimento forçado da medida poderia causar danos desnecessários e irreparáveis aos ocupantes – havia crianças de colo, idosos e pessoas portadoras de necessidades especiais entre os ocupantes – por isso, foi dado um prazo para a desocupação.
Esta liminar previa também uma série de medidas que necessitavam de ação conjunta de órgãos como polícias Militar e Federal, MPF, Justiça Federal, Defensoria Pública e do município para que a decisão da Justiça fosse cumprida de maneira menos traumática possível para os ocupantes.
Já início do mês de agosto, a Justiça Federal expediu liminar a pedido do Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) determinando que a Defensoria Pública da União (DPU) fornecesse assistência judiciária gratuita aos ocupantes das casas populares.