O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) enviou recomendação a juízes criminais de todo o País orientando a celeridade no julgamento de casos que tratem de crimes de abuso, exploração sexual, tortura e maus-tratos contra crianças e adolescentes.
A Recomendação n° 15/2014 tem o objetivo, além da celeridade na instrução e no julgamento dessas ações penais, de evitar as consequências negativas da demora no exame das ações para vítimas e familiares.
De acordo com o documento, os juízes criminais devem dar prioridade no andamento das ações penais que tratem dos crimes de abuso sexual, tortura e maus tratos de crianças e adolescentes de preferência identificando com tarja apropriada na capa dos processos físicos, ou destaque nos eletrônicos; e buscando o julgamento no prazo máximo de 12 meses.
A recomendação também atende aos compromissos assumidos na Carta de Constituição de Estratégias em Defesa da Proteção Integral dos Direitos da Criança e do Adolescente, subscrita pelo CNJ em 2012. Dentre os compromissos que constam na Carta está a mobilização de esforços para aumentar a celeridade e efetividade do encaminhamento de denúncias, da investigação, de processos e julgamento dos crimes de violência sexual, além de tráfico de crianças e adolescentes.