Segundo o sistema Geopresídios, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a unidade tem 854 internos para 448 vagas, ou seja, déficit de 415 vagas.
A Comissão de Direitos Humanos da seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) acompanha o caso. Segundo relato de familiares, os internos estão sendo submetidos a maus tratos, sem disponibilidade de água para consumo e com comida imprópria para consumo.
Os relatos dão conta, inclusive, que estão sendo feitas revistas vexatórias na unidade, prática vedada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e desrespeito aos familiares.
De acordo com a resolução, a revista deverá ocorrer por meio do uso de equipamentos eletrônicos detectores de metais, aparelhos de raio-x ou scanner corporal capazes de identificar armas, explosivos, drogas, outros objetos ilícitos ou, excepcionalmente, de forma manual.
Mesmos problemas
A reclamação quanto à qualidade da alimentação servida na unidade persiste desde que a fornecedora era a Cozisul Alimentação Eireli, que era responsável por 13 dos 34 contratos de fornecimento de alimentação a internos do sistema prisional, com faturamento em 2016 chegando a R$ 43 milhões. O contrato entre a empresa e a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) foi rescindido unilateralmente em 15 de agosto.
Para substituir a Cozisul o fornecimento de alimentação aos internos foi contratada a Alimentares Refeições Eireli, com valor global de R$ 90 milhões e vigência até 17 de março de 2020. O valor diário bruto da etapa diária é de R$ 10,82. No entanto, pela quantidade de presos atualmente na unidade, o valor de alimentação por preso, considerando a etapa diária, é de R$ 8,78.
A Cozisul recebeu 380 notificações de irregularidades da pasta e um relatório da Gerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária da própria Sejus apontou que a empresa serviu para os internos cortes suínos processados que é utilizada na indústria para a alimentação de animais.
O relatório aponta que o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado (Idaf) confirmou que a carne industrial servida aos internos é de uso exclusivo na produção de embutidos e processados.
Os recortes de carne suína servidos aos internos causaram contaminação por Doença Transmitida por Alimento (DTA) nos presos, em virtude da presença de bactérias patogênicas e número elevado de estafilococos coagulantes positivas nos alimentos, que não deveriam ser consumidos por humanos.