A resolução aponta como exemplo as experiências do município de Campinas, em São Paulo, que publicou protocolos para contribuir com a diminuição da prescrição excessiva, e por vezes desnecessária, dos medicamentos.
O Conanda também ressalta, no documento, que é alto o índice de utilização de medicamentos, em especial psicotrópicos, em serviços de acolhimento institucional e em unidades de medidas socioeducativas, levando especialistas a afirmarem a existência de prática corrente de contenção química.
O Brasil é o segundo mercado mundial no consumo de metilfenidato, com cerca de 2 milhões de caixas vendidas em 2010., e estudos apontam que, entre 2003 e 2012, houve aumento de 775% no consumo do medicamento.
A resolução considera como medicalização excessiva a redução inadequada de questões de aprendizagem, comportamento e disciplina a patologias.
No Estado, a Defensoria Pública obteve na Justiça em novembro decisão que determina que o município de Pancas, no noroeste do Estado, disponibilize um professor individual em tempo integral para um aluno da rede municipal de ensino que sofre de Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). A Ritalina é o medicamento indicado para o tratamento do TDAH. O acompanhamento individualizado deve acontecer em sala de aula.
A família do aluno procurou a Defensoria Pública para pedir ajuda. Os pais pleiteavam, desde o início do ano, que a criança fosse acompanhada por um educador, a exemplo do que já vinha acontecendo nos anos de 2013 e 2014.
A ação partiu do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria e aponta que a criança portadora de TDAH não tem baixa capacidade intelectual, mas necessita de compreensão e respeito. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) a prioridade do direito à educação para o exercício da cidadania e para garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência de crianças e adolescentes na escola.