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Criança autista do Estado ganha direito de receber beneficio assistencial

Uma criança autista do Estado ganhou na Justiça o direito de receber Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência/Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS). A decisão foi proferida no dia 3 de outubro, após atuação da Defensoria Pública da União (DPU).
 
A criança é de família de baixa renda e tem irmã também portadora de necessidades especiais. Em virtude da condição dos filhos, a mãe está impossibilitada de trabalhar. Para a concessão do benefício, foi avaliada a condição social do núcleo familiar e não apenas a renda mensal.
 
O defensor responsável pelo caso, Ricardo Figueiredo Giori, sustentou em sua ação que o requisito da vulnerabilidade social encontrava-se plenamente atendido, “estreme de dúvidas”, ou seja, não havia dúvida que o argumento é válido.
 
Na decisão, o juiz argumentou que “quanto ao critério de aferição de miserabilidade, com base no valor de um quarto do salário mínimo, entendo que não é absoluto, servindo apenas como parâmetro judicial, devendo o juiz analisar outras circunstâncias para aferir essa vulnerabilidade”.

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