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Decisão liminar determina instalação de núcleo da Defensoria Pública em Mantenópolis

O juiz da comarca de Mantenópolis, no noroeste do Estado, Menandro Taufner Gomes, determinou, em decisão liminar, a instalação de um núcleo da Defensoria Pública do Estado no município. A decisão foi proveniente de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPES) que pleiteava a instalação do núcleo. 
 
A ação alegava que grande parte dos moradores do município não tem recursos para arcar com custas de advogados particulares. Além disso, a ação ressalta, Mantenópolis nunca contou com a atuação da Defensoria Pública e os moradores que necessitam de assistência jurídica procuram serviços da chamada “advocacia social”. 
 
Não existe nenhum defensor público do Estado lotado em Mantenópolis, e os atendimentos que eventualmente acontecem no município são feitos no Fórum da comarca. 
 
Na decisão, o magistrado ressalta que a desigualdade social e econômica sempre foi um marco negativo na história da nação, servindo de obstáculo a efetivação dos direitos individuais e sociais, em prol dos carentes e excluídos sociais. “Isto eclode no exercício de direitos elementares como o acesso ao Judiciário e a possibilidade de contratar um advogado, com compromisso fiel em prestar um serviço de boa qualidade”, ressaltou ele.
 
A decisão liminar proferida por Menandro Taufner foi contestada pela Defensoria através de um agravo de instrumento que tramita no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e deve ser analisado pelo desembargador Fábio Clem de Oliveira.  

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