A Defensoria Pública do Estado publicou uma recomendação conjunta com o Coordenação de Direitos Humanos (CDH) do órgão no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira (29), recomendando que os defensores públicos sustentem a absolvição de cidadãos que sejam incriminados por desacato a funcionários públicos.
A recomendação sustenta que a incriminação por desacato, delito previsto no artigo 331 do Código Penal, afronta o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica), ao impedir que o cidadão se manifeste criticamente diante de ações e atitudes dos funcionários públicos no exercício da função.
A Defensoria também justifica que o fato de a lei ter sido usada para estabelecer e reforçar a concepção equivocada da superioridade estatal em relação ao indivíduo, provoca um temor que impede a manifestação crítica do cidadão diante de atos praticados por funcionário público.
Além disso, segundo o órgão, a permanência da norma no mundo jurídico provoca o desestímulo ao surgimento de ideias plurais, indesejáveis à administração pública, violando o sistema democrático e a liberdade de expressão, direito fundamental que contempla a possibilidade de buscar, receber e difundir informações livremente.
Para a instituição, os casos existentes de qualquer desrespeito à atuação legal e correta das autoridades públicas podem ser suficientemente resolvidas no âmbito civil e administrativo, sendo a aplicação do direito penal desproporcional e ofensiva ao princípio da intervenção mínima que, na maioria dos casos, revela uma tendência autoritária e equivocada da função da “autoridade”.