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Defensoria atende a 125 moradores de rua por mês em Vitória, Serra e VV

A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) tem realizado uma média de 125 atendimentos por mês para população em situação de rua apenas em três municípios da Grande Vitória. Feitos desde 2015 pelo Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da DPES, são cerca de 50 em Vitória, 40 no Centros de Referência Especializado de Assistência Social para População de Rua da Serra (Centro Pop), e 35 no Centro Pop de Vila Velha. De acordo com um levantamento feito em 2017, mais de mil pessoas vivem nas ruas da Grande Vitória.

Além de atuar em questões ligadas à documentação, a DPES orienta juridicamente essas pessoas, realizando encaminhamentos para a verificação de direitos previdenciários e assistenciais e buscando a efetivação de direitos básicos como o acesso à saúde. “O atendimento prioritário trouxe cidadania a essas pessoas, que, hoje, sabem que podem contar com a Defensoria Pública para a defesa dos seus direitos”, acrescenta o defensor público Douglas Admiral.

O atendimento, em geral, é espontâneo, ou seja, realizado durante todos os dias, de 8h as 17h, a partir do comparecimento dos assistidos ao Núcleo de Direitos Humanos na sede da DPES no Centro de Vitória. Além disso, devido à dificuldade de acessos de muitos à Defensoria Pública, os defensores atendem também dentro dos centros destinados à população em situação de rua da Grande Vitória. Semanalmente, atendimentos são realizados nos Centro Pop de Vila Velha e da Serra.

Além do atendimento no Núcleo de Direitos Humanos e nos Centros POP, a Defensoria está presente também em abrigos de Vitória e da Serra, mediante solicitação das Coordenações, devido à menor rotatividade de pessoas. 

Refugiados ubanos

A Defensora Keyla Marconi, também do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da DPES, considera a população de rua como refugiados urbanos. “Assim como os refugiados internacionais que deixaram seus países, os refugiados urbanos, antes de estarem em situação de rua, deixaram suas casas. E nas ruas dificilmente conseguem ter um local fixo para viver, perdendo assim referência e segurança”, explica.

Segundo Douglas Admiral, são inúmeros os motivos que levam essas pessoas a abandonarem as próprias casas. “A crise de empregabilidade e o déficit habitacional, impulsionados pela crise econômica, foram um dos fatores determinantes no aumento do quadro. Além disso, há muitos casos relacionados a rompimentos de vínculos familiares e de pessoas com deficiência mental ou intelectual em situação de abandono familiar”, lembra.

Internação

A internação compulsória é uma ação que é determinada pela Justiça, sem o consentimento do paciente, em situações-limite, quando o dependente oferece risco para si ou para outros. Segundo o Art. 4º da Lei 10.216/01, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental, fica claro que a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Esse tratamento é realizado principalmente pelos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD) e é composto por atendimentos multidisciplinares e pela utilização de medicamentos, quando necessário.

Para Admiral, os municípios devem investir e efetivamente implementar a política de redução de danos, por meio do fortalecimento dos serviços destinados à população em situação de rua e aos usuários de álcool e drogas.  “A internação compulsória, que ocorre por determinação da Justiça, além de não ser efetiva tem um alto custo. Assim, ela somente pode ser aplicada quando esgotadas todas as tentativas de tratamento ambulatorial”, explica Douglas.

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