Para a Adepol, a audiência de custódia é uma inovação no ordenamento jurídico, não prevista no Código Penal, e que só poderia ter sido estabelecida mediante lei federal e não por meio de provimento autônomo, já que e o poder de legislar sobre a matéria é de competência do Congresso Nacional.
O projeto piloto da audiência de custódia foi implementado na cidade de São Paulo em fevereiro deste ano, e no Estado em maio. O programa prevê a apresentação de presos em flagrante a um juiz de plantão, promotor de Justiça e defensor público ou advogado, em um prazo máximo de 24 horas após a prisão. Todas as audiências estão sendo realizadas no Complexo Prisional de Viana, em um prédio anexo ao Centro de Triagem de Viana (CTV).
Na petição que solicita o ingresso na Adin, a Defensoria sustenta que já na primeira semana do projeto, observou-se que mais de 50% dos custodiados foram liberados, visto que haviam sido conduzidos pela polícia sob a acusação de pequenos delitos patrimoniais, tráfico de drogas e outras infrações sem violência ou grave ameaça.
A instituição também ressalta a importância das audiências de custódia para a redução da superlotação, principalmente de presos provisórios, bem como para a verificação de tortura por parte de agentes do Estado, já que os relatos feitos pelos custodiados são remetidos para os órgãos competentes no momento da denúncia para tomada de providências.
A Defensoria conclui que, caso o projeto seja considerado inconstitucional, todo o trabalho desenvolvido pela instituição poderá ser comprometido.