Os mandados permitiam o ingresso de forças policiais em mais de 60 casas, sem especificar quais seriam objetos de busca. O órgão esclarece que, além de violar as regras convencionais e o texto constitucional, o mandado genérico é ilegal, já que autoriza a realização de diligência em desconformidade com o disposto no art. 243, I do Código de Processo Penal, que aponta a necessidade de indicação da casa objeto da busca e do nome de seu morador. O simples fato de residir em determinada comunidade não autoriza a flexibilização de direito.
A Defensoria orienta que os moradores que necessitem de atendimento em relação à megaoperação procurem o Núcleo de Direitos Humanos, na rua Pedro Palácios, 60. Edifício João XXIII, segundo andar, na Cidade Alta, em Vitória. O órgão busca não somente tutelar a privacidade dos moradores, mas garantir o direito à dignidade, à propriedade, à liberdade e à segurança individual.
Operação
A megaoperação mobilizou 380 policiais, incluindo Polícia Militar, Civil, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal. A operação, que teve duração de oito horas, teve início antes das 6h da manhã, com interdição de parte da Avenida Beira Mar para a incursão no bairro.
Nesta segunda-feira, a Comissão de Justiça e Paz (CJP) da Arquidiocese de Vitória repudiou a operação, ressaltando que os moradores se transformaram em pretensos criminosos e viram suas casas serem alvos de mandado de busca e apreensão genérico e anticonstitucional. “O simples fato de residir em um bairro de menor poder aquisitivo justificou a ‘fundada suspeita’ de que todos ali estariam envolvidos na criminalidade”.
Para a CJP, o aparato demasiadamente ostensivo e claramente desproporcional usado pelas forças de segurança – para, ao final, prenderem seis pessoas – é evidência de que o objetivo da operação foi puramente simbólico. “Ali se evidenciou sim o processo de criminalização da pobreza, que avança em acelerada marcha na sociedade brasileira”.