O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Vara de Nova Venécia, no noroeste capixaba, concedeu a Jair Souza de Andrade, uma liminar que obriga o Município e o Governo do Estado a lhe proverem todo o atendimento necessário para o tratamento de seu problema auditivo.
Há mais de 24 meses, Jair vinha buscando tratamento de saúde junto à Prefeitura administrada por Mário Sérgio Lubiana – Barrigueira (PSB) e, à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), a reivindicação acumulava mais de seis meses.
Sem lograr êxito em nenhuma das duas instâncias, e sem condições financeiras de adquirir os remédios para seu tratamento de saúde, o paciente buscou amparo na Justiça estadual (processo nº 0004704.16.2018.8.08.0038).
A argumentação jurídica para o pleito baseou-se especialmente no Artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 2º da Lei nº 8.080/90, segundo o qual “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
A liminar determina que o requerente obtenha “consulta e acompanhamento com médico especialista em otorrinolaringologia, assim como, imediatamente após a consulta, forneçam o tratamento para a enfermidade que acarreta o Autor, caso indicado pelo médico especialista”.
A decisão judicial foi proferida no último dia 19 e estabelece o prazo de dez úteis para que seja cumprida.
Nem capina de rua
É a segunda vez, neste ano de 2018, que o Governo do Estado é obrigado a prestar atendimento a moradores de Nova Venécia com deficiência. Em junho, o cadeirante Walace Lourenço Machado obteve liminar da Justiça (Processo nº 0001932-80.2018.8.08.0038) que obriga o Estado do Espírito Santo a lhe fornecer medicamentos e outros materiais de saúde, com os quais gasta mensalmente o equivalente a meio salário mínimo.
A Ação requereu ainda a pavimentação da Rua México, onde Walace mora e que, devido à grande quantidade de buracos e lama, nos dias de chuva, o condena, há quatro anos, ao confinamento dentro da própria casa, impedindo seu livre deslocamento e até mesmo o benefício dos banhos de saúde. Além de prejudicar a locomoção de várias outras pessoas com mobilidade reduzida, como idosos e gestantes, que também residem no local.
Sobre esse pedido, o juiz decidiu por aguardar a oitiva da Prefeitura de Nova Venécia e do Ministério Público Estadual (MPES), “haja vista que se trata de políticas públicas e, por cautelar, deve-se conceder à Administração Pública a oportunidade de justificação em razão da atuação típica, sem prejuízo, é claro, da intervenção do Poder Judiciário no momento oportuno”.
A Rua México é a única, na comunidade de Cedrolândia, ainda não pavimentada pelo prefeito Mario Sergio Lubiana, o Barrigueira (PSB), apesar de o pedido ter sido feito pessoalmente há mais de quatro anos, antes de sua reeleição, em 2016.
Até hoje, no entanto, nenhuma medida foi tomada por Barrigueira, nem mesmo a capina, que continua sendo feita pelos próprios moradores. Leonice conta que, nos dias de sol, os buracos são armadilhas para gestantes e idosos. Nos dias de chuva, o perigo vem da lama e poças d' água. E todos os dias, é impossível transitar com carros ou cadeiras de rodas.