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Demissão ilegal na Findes terá contestação judicial

Pedindo anonimato, com medo de represálias e de atrapalhar o processo judicial, uma das quase 200 pessoas demitidas no final de 2017 pela Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) prepara ação na Justiça do Trabalho, reivindicando nulidade da dispensa arbitrária, e denúncia na Organização Internacional do Trabalho (OIT).

O requerente está sendo assistido por advogados, que afirmam ser condenável a prática de demissões em massa, como a executada pela Findes, pois viola a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e convenções da OIT.

Especificamente no caso denunciado, o agravante é a existência de problemas de saúde já há muito de conhecimento da Federação que, inclusive, acompanhava seu tratamento médico, voltado a duas patologias oficialmente diagnosticadas, havendo, para uma delas, encaminhamento de procedimento cirúrgico.

Os advogados da vítima, que também pediram anonimato, explicam que, em função da fragilidade de seu estado de saúde, o trabalhador em questão deveria ter recebido auxílio-doença ou mesmo reabilitação para exercício de outra função, visto que uma das enfermidades foi causada ou agravada pelo trabalho desenvolvido na Findes.

Mesmo sabendo que nenhum trabalhador pode ser demitido nessas condições, no entanto, foi executada a demissão sumária, sem justa causa e nem mesmo a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). 

 

No exame demissional, apesar de autorizar a ação, a médica examidora registra a orientação para “manter acompanhamento com seu médico assistente”.

O benefício do auxílio-doença está sendo concedido no momento pela autarquia previdenciária (INSS), confirmando a incapacitação temporária para o trabalho no período da dispensa.

O empregado conta que, durante os meses em que as quase 200 demissões foram  executadas, o pânico era generalizado. “Todo mundo, quando chegava no trabalho, ligava o computador com medo. Se não conseguisse fazer o login, sabia que o RH ia chamar naquele dia pra anunciar a demissão”, diz.

Boas práticas?

Ironicamente, em 2018 o Sistema Findes novamente promover o “Prêmio Sesi de Boas Práticas em SST [Saúde e Segurança no Trabalho], uma competição para pequenas, médias e grandes indústrias, além de prestadores de serviço, que reconhece e valoriza as inciativas de melhoria na prevenção de acidentes e promoção de saúde no trabalho”, segundo informa o site da instituição.

O informe institucional diz ainda que, segundo o diretor de Saúde e Segurança na Indústria do Sesi-ES, Júlio Zorzal, “o objetivo do Prêmio Sesi de Saúde e Segurança no Trabalho é estimular e disseminar o desenvolvimento de projetos que promovam um ambiente de trabalho saudável e seguro”.

Ao que parece, considerando o caso aqui exposto, promover a saúde e segurança no  ambiente de trabalho, para o Sistema Findes, inclui demitir empregados em tratamento médico. 

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