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Deputado critica projeto da Câmara que amplia licença maternidade para um ano

Na sessão da Assembleia Legislativa desta segunda-feira (24) o deputado Nilton Baiano (PP) resolveu palpitar sobre o Projeto de Lei 6.998/2013, que tramita na Câmara dos Deputados. A proposta amplia a licença-maternidade para um ano, além de garantir licença de 30 dias para o pai da criança. 
 
O deputado, que é médico, criticou o projeto do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), alegando que aumento da licença-maternidade pode contribuir para o aumento do desemprego. “O empresário vai pensar duas vezes antes de contratar uma mulher”. O deputado também se disse contrário à licença paternidade. “Desse jeito o Brasil vai parar”, argumentou com indignação no plenário da Assembleia. 
 
A fala foi endossada pelo deputado Euclério Sampaio (PDT), que também demonstrou preocupação com a empregabilidade no Brasil, caso a lei seja aprovada. 
 
Já os peemedebistas Hércules Silveira e Luiza Toledo lembraram que quando eram vereadores (respectivamente de Vila Velha e Vitória) propuseram projeto semelhante na Câmara, com licença-maternidade de seis meses. Hércules, que é ginecologista, destacou a importância da amamentação e do contato com a mãe nos primeiros meses de vida da criança, como prevenção a vários problemas de saúde: “A amamentação é uma vacina para a criança, e é a única coisa que ela precisa durante os seis primeiros meses de vida”, ensinou.
 
O Projeto de Lei 6.998/2013 está sendo discutido pela Comissão Especial da Primeira Infância e, além da licença maternidade, trata também da melhora no atendimento público a crianças menores de seis anos, a valorização da relação entre essa criança e seus pais e criação de espaços públicos específicos para incentivar o desenvolvimento de crianças dessa faixa etária. 
 
Atualmente a licença maternidade no Brasil é de quatro meses para as mães e cinco dias para o pai. O Espírito Santo concede seis meses para as servidoras públicas efetivadas desde 2007. O salário do funcionário durante esse período deve ser pago integralmente pelo empregador e descontado no recolhimento anual da Previdência Social. Dessa maneira, os encargos com o aumento da licença teriam impacto para a receita federal e não para o empregador. 
 
As servidoras federais já são beneficiadas com licença-maternidade de seis meses. O Projeto de Lei 11.770/08 ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias.
 
A medida, porém, não se estende à iniciativa privada. A adoção do programa “Empresa Cidadã” é facultativa. Aderindo ao programa, porém, a empresa poderá deduzir integralmente no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica a remuneração da empregada nos 60 dias de prorrogação da licença.
 
Na República Tcheca, por exemplo, a licença maternidade é de sete meses; na Suécia, pode chegar até a 480 dias. Já nos Estados Unidos, a licença maternidade não é um direito reconhecido nas leis trabalhistas, sendo negociado diretamente com o empregador.

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