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Edson Magalhães não adere a termo de compromisso de assistentes sociais em Guarapari

Documento enviado para os principais candidatos à prefeitura reivindica carga horária semanal de 30 horas

O prefeito de Guarapari, Edson Magalhães (PSDB), foi o único candidato ao executivo que recebeu mas não assinou o termo de compromisso elaborado pela categoria de assistentes sociais, pleiteando a implementação da carga horária de 30 horas semanais no município, como estabelece a Lei nº 12.317, de 2010. O documento teve adesão de Carlos Von (Avante), Gedson Merízio (PSB), Bárbara Hora (PT), Fernanda Mazelli (Republicanos) e Maria Helena (PP).

Os assistentes sociais explicam que o termo foi enviado para os principais candidatos, ficando de fora Claudio Paiva (PCdoB), Coronel Ferrari (PSD), Fredson (PL) e Oziel de Sousa (PSC). O grupo afirma que tentou marcar a entrega pessoalmente com Edson Magalhães, mas foi alegado impossibilidade na agenda, fazendo com que o termo fosse entregue para a assessoria do candidato, que afirmou que ele iria analisar, mas não houve retorno. “Na verdade, ele não quer assinar”, dizem os assistentes sociais. 

No documento os assistentes sociais, que têm carga de 40 horas semanais, destacam que a prefeitura conta, hoje, com 25 profissionais, um número que está defasado, pois o não cumprimento da redução da carga horária faz com que os profissionais requisitem constantemente exonerações. Os trabalhadores salientam que “os estudos que fizeram valer o direito, mostram que não há prejuízo na prestação do serviço e atendimento, nem para os cofres públicos”.
Os trabalhadores apontam que desde a promulgação da lei, nenhuma administração municipal teve o interesse em seu cumprimento e os trabalhadores convivem com a falta de diálogo da atual gestão. Recordam, ainda, que em 2017, a Procuradoria Geral do Município deu um parecer indicando ao prefeito Edson Magalhães que “é possível a instituição da carga horária de 30 horas semanais, desde que haja lei municipal nesse sentido”, cabendo ao prefeito “analisar a conveniência e oportunidade de iniciar projeto de lei nos moldes da Lei Federal 12.317, de 2010”.
A decisão, segundo o parecer, está baseada no fato de que “os servidores públicos estatutários estaduais e municipais estão sujeitos às normas de cada ente sobre a questão, em virtude do contido no art. 39, caput, da Constituição Federal, e do art. 24 do ADCT que garantem a autonomia da União, Estados e Municípios organizarem os respectivos quadros de servidores”.
Entretanto, não houve iniciativa por parte da gestão municipal. O grupo salienta que, em 2012, na gestão do então prefeito de Guarapari, Orly Gomes, a Câmara de Vereadores chegou a aprovar por unanimidade um projeto de lei garantindo a carga horária de 30 horas semanais para a categoria, mas o então prefeito não se manifestou, perdendo o prazo, o que fez com que a lei entrasse em vigor. A gestão municipal entrou, porém, com ação na Justiça por inconstitucionalidade e, cerca de um ano e meio depois, saiu decisão judicial favorável ao município, fazendo com que os trabalhadores voltassem a cumprir carga horária de 40 horas semanais.

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