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Entidade oficia MPF para que suspenda qualquer propaganda política sem intérprete de Libras

O presidente do Movimento Organizado de Valorização da Acessibilidade, José Olympio Rangel Barreto, protocolou, no Ministério Público Federal (MPF), um ofício solicitando, através do procurador do Ministério Público Eleitoral, a suspensão e proibição de qualquer propaganda política partidária sem a presença de um intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) e punição por crime contra as pessoas com deficiência e improbidade administrativa daqueles que insistirem com as práticas discriminatórias.

Boa parte da comunidade surda no País se comunica através de Libras e a falta de um intérprete na propaganda eleitoral, principalmente no início do processo eleitoral de 2018, representa a exclusão desta parcela da população do processo.

Recentemente, no Estado, chegaram a ser exibidas propagandas sem que houvesse o intérprete de Libras, deixando as pessoas surdas que se comunicam por meio desta língua, sem acesso às informações transmitidas.

O País é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, reconhecida como princípio e direito, e considerada garantia para o pleno e efetivo exercício de demais direitos. Essa convenção estabelece que os estados signatários devem tomas medidas apropriadas para prover o acesso de pessoas com deficiência ao apoio que necessitarem no exercício da capacidade legal.

No caso das pessoas com deficiência, a efetiva prestação de serviços públicos e de interesse público depende da implementação de medidas que assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade física, arquitetônica, comunicacional e atitudinal.

A Lei 13.146/15 – a Lei Brasileira de Inclusão ou Estatuto da Pessoa com Deficiência – considera crime a discriminação em razão da deficiência toda a forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos ou das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a  recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

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