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Entidades alertam para a possibilidade de votação da PEC 171 antes do recesso parlamentar

A Câmara Federal pode colocar em votação nesta terça-feira (14), em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes graves. A matéria está na pauta da sessão desta terça, para discussão. Por conta disso, diversas organizações da sociedade enviaram ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, alertando para a iminência da votação.

O documento foi enviado porque, na análise do mandado de segurança impetrado por 102 deputados federais e 14 partidos, que culminou no indeferimento do pedido de liminar para anular a votação ocorrida em 2 de julho, que aprovou a PEC em primeiro turno, o ministro Celso de Mello considerou que não havia urgência para a concessão de liminar, já que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), havia alegado que a votação só aconteceria após o recesso parlamentar em agosto.

No entanto, a votação pode acontecer a qualquer momento, já que o prazo regimental de cinco sessões entre os dois turnos já aconteceu.

Assinam o documento oito entidades – Associação Juízes Para a Democracia, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), Associação pela Reforma Prisional (ARP), Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Plataforma de Direitos Humanos (Dhesca Brasil) – que apontam que durante o processo legislativo, a Mesa Diretora da Câmara se utilizou de diversos recursos para restringir a participação da sociedade nas discussões, como a restrição de acesso à Câmara dos Deputados e às galerias do Plenário no primeiro dia de votação (com distribuição de uma quantidade mínima de senhas) e a total proibição de ingresso na galeria do Plenário no segundo dia.

O ofício chama a atenção para a contradição nas informações prestadas pela Mesa Diretora ao STF e aponta que a matéria pode ser votada a qualquer momento, antes mesmo do recesso parlamentar.

As entidades salientam que não há prejuízo em conceder liminar até a decisão de mérito que julgue a constitucionalidade do trâmite legislativo. “O prejuízo está, justamente, em permitir que uma proposta de emenda constitucional continue a tramitar em desconformidade com os próprios princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito, maculando a nossa ainda incipiente democracia”, concluem as organizações.

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