O documento foi enviado porque, na análise do mandado de segurança impetrado por 102 deputados federais e 14 partidos, que culminou no indeferimento do pedido de liminar para anular a votação ocorrida em 2 de julho, que aprovou a PEC em primeiro turno, o ministro Celso de Mello considerou que não havia urgência para a concessão de liminar, já que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), havia alegado que a votação só aconteceria após o recesso parlamentar em agosto.
No entanto, a votação pode acontecer a qualquer momento, já que o prazo regimental de cinco sessões entre os dois turnos já aconteceu.
Assinam o documento oito entidades – Associação Juízes Para a Democracia, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (Anced), Associação pela Reforma Prisional (ARP), Conectas Direitos Humanos, Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC) e a Plataforma de Direitos Humanos (Dhesca Brasil) – que apontam que durante o processo legislativo, a Mesa Diretora da Câmara se utilizou de diversos recursos para restringir a participação da sociedade nas discussões, como a restrição de acesso à Câmara dos Deputados e às galerias do Plenário no primeiro dia de votação (com distribuição de uma quantidade mínima de senhas) e a total proibição de ingresso na galeria do Plenário no segundo dia.
O ofício chama a atenção para a contradição nas informações prestadas pela Mesa Diretora ao STF e aponta que a matéria pode ser votada a qualquer momento, antes mesmo do recesso parlamentar.
As entidades salientam que não há prejuízo em conceder liminar até a decisão de mérito que julgue a constitucionalidade do trâmite legislativo. “O prejuízo está, justamente, em permitir que uma proposta de emenda constitucional continue a tramitar em desconformidade com os próprios princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito, maculando a nossa ainda incipiente democracia”, concluem as organizações.