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Estado é condenado a indenizar mais um interno vítima de tortura na PEVV III

A juíza Marianne Júdice de Mattos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por tortura contra um interno da Penitenciária Estadual de Vila Velha III (PEVV III). O interno é mais um dos 52 que tiveram de ficar sentados no sol, em 2 de janeiro de 2013, em uma quadra de concreto da unidade, resultando em queimaduras de terceiro grau nas nádegas.

De acordo com a sentença, o Estado não negou ter praticado “ato de revista pessoal dos internos após motim”. No entanto, o laudo médico atesta que ocorreu ofensa à integridade corporal e à saúde do paciente ocorrido pelo meio físico, por conta do ato praticado.

A denúncia do Ministério Público Estadual (MPES) aponta que, no dia 1 de janeiro de 2013 houve um princípio de rebelião na penitenciária, por conta da insatisfação dos presos com a falta d’água no local. Em razão do distúrbio, a direção do presídio solicitou apoio à Diretoria de Segurança Prisional (DSP), da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), para a realização de uma revista e intervenção em duas galerias no dia seguinte.

No dia 2 de janeiro os presos foram retirados das celas e colocados, no procedimento, sentados em uma quadra no Completo de Xuri por mais de uma hora. Consta da denúncia que a autoridade policial ouviu nove detentos e os relatos foram quase idênticos. Eles contaram que um agente da DSP chegou a perguntar ao então diretor adjunto se os presos poderiam ser colocados na sombra, mas ele recusou, posicionando os presos no sol.

Somente nove dias após o fato, 11 de janeiro, os presos foram encaminhados a exame de Corpo de Delito, bem como para receber tratamento médico. Segundo a denúncia, até o dia em que foram encaminhados para o exame, os presos estavam sendo tratados com pasta d’água, o que corrobora com a ciência dos envolvidos sobre as queimaduras dos presos. 

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