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Estado é condenado a pagar R$ 10 mil a homem preso indevidamente

O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil a um homem que foi preso indevidamente em 2014 e levado ao Centro de Detenção Provisória de Viana II (CDPV II), onde permaneceu por seis dias. O mandado de prisão contra o homem havia sido revogado há sete anos, mas ainda constava como em aberto do banco de dados da Delegacia de Polícia Interestadual e de Capturas (Polinter).

O homem foi detido quando participava de uma confraternização entre amigos em um bar de Vitória. Os policiais militares que realizaram a abordagem fizeram a conferência, constatando um mandado de prisão em aberto contra ele e o encaminharam para a delegacia.

Mesmo tendo expirado o prazo de cumprimento do mandado, o homem foi mandado para o CDPV II.

O mandado foi revogado por conta do pagamento da dívida da vítima com a Justiça. O juiz Aldary Nunes Junior, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, considerou que o erro da administração pública foi grosseiro; que houve violação à liberdade individual do homem e que a prisão indevida trouxe transtornos na vida pessoal e profissional e à condição socioeconômica da vítima.

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