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Estado é condenado a pagar R$ 50 mil a filho de interno morto em unidade prisional

O juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha, Aldary Nunes Junior, determinou que um adolescente, filho de um interno morto na Casa de Detenção de Vila Velha (Cadev) – unidade já extinta – seja indenizado pelo Estado em R$ 50 mil, a título de danos morais, e receba pensão alimentícia mensal no valor de 2/3 do salário mínimo até completar 21 anos. 
 
O pai do adolescente foi assassinado na Cadev em 2000, vítima de hemorragia interna causada por objeto perfurante. A sentença em 1º grau só foi prolatada 15 anos após a morte do interno, e ainda cabem recursos à decisão. Quando aconteceu o crime, o filho do interno tinha apenas dois anos.
 
No mérito, o magistrado ressaltou o princípio da responsabilidade objetiva da administração pública, que as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Neste caso, o Estado violou o direito e causou dano ao interno por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência. 
 
O interno foi encontrado por inspetores penitenciários com diversos ferimentos na cabeça e um chucho (arma feita pelos presos) cravado no mamilo direito. Funcionários da Casa de Detenção reconheceram a vítima graças às tatuagens que eram compatíveis com as da ficha. Os sevidores não conseguiram localizar a cela onde a vítima estava recolhida, já que, na época, não havia controle interno da unidade com relação à utilização das celas em que ficava cada detento. 

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