O juízo Vara da Fazenda Pública Estadual de Vila Velha condenou o Estado ao pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais, à viúva de um detento encontrado morto em uma cela do antigo Departamento de Polícia Judiciária (DPJ), atual Delegacia Regional de Vila Velha, em 2009, quando a unidade ainda tinha uma carceragem que abrigava centenas de detentos em ambiente insalubre.
O detento foi encontrado morto com uma corda em volta do pescoço e 19 perfurações no rosto. Os autos do processo apontam que o homem teve hemorragia e constrição de vasos sanguíneos, trauma encefálico e edema cerebral.
A viúva deverá receber, além da indenização, uma pensão alimentícia mensal, no valor de um salário mínimo, até que ela complete 65 anos de idade. A pensão, segundo confirmação do pedido de tutela antecipada, deverá começar a ser paga até o dia 1 de novembro deste ano, sob pena de multa diária de R$ 1,5 mil.
A carceragem do DPJ de Vila Velha chegou a abrigar mais de 300 presos, em local que cabia, no máximo 36. A carceragem só foi desativada completamente em 2010, quando os internos foram transferidos para os Centros de Detenção Provisória (CDPs) construídos “a toque de caixa” no fim do segundo mandato do governador Paulo Hartung, depois de o Estado ter sido denunciado internacionalmente pelas condições desumanas dos estabelecimentos prisionais.
No DPJ de Vila Velha já ocorreram três esquartejamentos e as rebeliões e motins eram constantes.
Na sentença que determinou o pagamento de indenização à viúva, o juiz Aldary Nunes Júnior considerou que havia provas indiscutíveis quanto à responsabilidade do Estado na morte do preso. “Observei que há nos autos inúmeros documentos que comprovam o alegado pela requerente, a saber, que seu marido foi vítima de homicídio, enquanto estava sob a custódia do sistema prisional mantido pelo requerido”, disse o juiz.