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Estado é o 6º no ranking nacional com mais grávidas em presídios

O Espírito Santo é o 6º estado brasileiro com mais grávidas ou lactantes em presídios. Os dados foram apurados em dezembro último, e apontam que no total são 19 mulheres grávidas e 10 que estão amamentando nos presídios capixabas. 
 
A informação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo informe divulgado quinta-feira (25). No Brasil, 622 mulheres presas estão grávidas ou lactantes.
 
O Espírito Santo tem 1.090 mulheres presas, das quais 637 condenadas e outras 450 em regime provisório. O Estado com mais presas gestantes no Brasil é São Paulo, com 235 no total. É seguido por Minas Gerais, com  56 mulheres presas. O Espírito Santo  tem 19 gestantes e dez lactantes, totalizando 29 mulheres presas no sistema penitenciário.
 
Em dezembro de 2017, em todo o país, havia 249 bebês ou crianças morando com suas mães, nas penitenciárias. Enquanto estiver amamentando, a mulher  tem direito a permanecer com o filho na unidade prisional, de acordo com artigo 2º da Resolução 4 de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, se o juiz não lhe conceder a prisão domiciliar.
 
O CNJ cita que “a apenada gestante ou com filho de até 12 anos de idade incompletos tem direito a requerer a substituição da prisão preventiva pela domiciliar. É o que estabelece a Lei n. 13.257, editada em 8 de março de 2016, que alterou artigos do Código de Processo Penal. No entanto, há situações específicas que inviabilizam a prisão domiciliar, entre elas a própria violação da prisão domiciliar”.
 
Assinala ainda que para cumprir a lei, as penitenciárias femininas devem contar com espaços adequados para as mulheres nessas situações, normalmente, uma ala reservada para mulheres grávidas e para internas que estejam amamentando. Além disso, a criança tem o direito a ser atendida por um pediatra enquanto estiver na unidade. As visitas do CNJ aos presídios femininos têm constatado que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado.
 
Segundo a Cartilha da Mulher Presa, a mulher não perde a guarda dos filhos quando é presa, mas fica suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se ela for condenada à pena superior a dois anos de prisão. Enquanto cumpre pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe volta a ter a guarda do filho, se não houver nenhuma decisão judicial em sentido contrário.
 
Direitos da Mulher presa
 
Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a brutalidade era comum sob alegação de  “risco de fuga”.
 
Somente no Rio de Janeiro, pesquisa de 2015 elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz revelou que, de um universo de 200 presas grávidas, 35% estavam algemadas durante o trabalho de parto. 
 
As presas têm direito também à assistência material, devendo receber roupas, cobertas, material de higiene e limpeza e produtos de higiene pessoal suficientes para que sua integridade física ou moral não seja colocada em risco.
 
A presa tem direito ainda à assistência à saúde, respeitadas as peculiaridades de sua condição feminina, inclusive ginecologista e participação em programas de prevenção a doenças sexualmente transmissíveis, informa o CNJ.

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