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Estado recorre ao STF para negar regime especial à professora com filha autista

Decisão pode limitar direito a outros professores com familiares neuroatípicos

Dorivan Marinho

O governo do Estado levou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso para tentar reverter decisão que garante a uma professora em Designação Temporária (DT) o direito de reduzir sua jornada de trabalho para acompanhar o tratamento de sua filha com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem prejuízo de sua remuneração. A professora é representada pelo advogado Amarildo Santos, que defende a isonomia entre docentes temporários e efetivos para esse tipo de situação.

Segundo Amarildo, a legislação estadual prevê a redução de carga horária para servidores que possuem dependentes diagnosticados com TEA. “No caso dessa professora, conseguimos uma decisão liminar, depois o juiz confirmou a liminar na sentença, que foi favorável a ela. O Estado recorreu ao Tribunal de Justiça e, mesmo assim, conseguimos manter a decisão de forma unânime”, explicou. “Agora, o Estado recorreu ao STF para tentar impedir que esse direito seja garantido”

Para ele, a atuação do governo vai de encontro àquilo que são as políticas públicas que existem no país todo de reconhecer o direito do servidor de acompanhar os filhos que são diagnosticados com autismo. Ele observa a complexidade do TEA, que exige “um tratamento multiprofissional” e “acaba requerendo muito tempo dos pais”.

Apesar das derrotas nas instâncias inferiores, o procurador do Estado Marcos José Milagre argumentou no recurso extraordinário que a professora, por ser servidora em designação temporária, não possui o direito à redução da carga horária. Ele se baseia na Lei Complementar Estadual nº 1.019/2022, que estabelece que apenas servidores com estabilidade assegurada têm esse direito.

A defesa do Estado alega que o direito à redução da jornada de trabalho “encontra-se revogada pela LC Estadual nº 1.019/2022” e conclui que “inexiste o direito líquido e certo por ela vindicado, posto que somente os servidores públicos de carreira e, dentre estes, somente os que possuírem a estabilidade no serviço público assegurada, é que poderão, nos termos da LC Estadual nº 1.019/2022, que expressa a vontade do legislador capixaba, usufruírem do referido direito”.

Nas instâncias inferiores, a Justiça Estadual havia emitido decisões favoráveis à reivindicação da professora, determinando que a Secretaria Estadual de Educação analisasse o requerimento administrativo, sem indeferi-lo com base no fato de ela ser servidora DT.

O acórdão que garantiu o direito à professora destaca que não há fundamento razoável para diferenciar professores temporários e efetivos nesse contexto. Os desembargadores mantiveram integralmente a sentença recorrida, sob o argumento de que apesar da previsão legislativa garantir o direito aos servidores estáveis, o regime especial de jornada de trabalho “deve ser garantido a todos os servidores públicos, indistintamente, face a necessidade de se assegurar a proteção integral e prioritária à criança e ao adolescente, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 (art. 227)”.

A relatora do acórdão, Eliana Junqueira Munhos Ferreira, ressaltou ainda que “não há nenhum fundamento, idôneo e razoável, que justifique o tratamento diferenciado para a concessão do regime especial de jornada de trabalho”, pois “o próprio Estatuto do Magistério Estadual disciplina que os professores em designação temporária estão sujeitos “às mesmas proibições e aos mesmos deveres a que estão sujeitos os servidores públicos em geral” (art. 36 da LCE nº 115/1998)”.

Independentemente da limitação imposta pela Lei Complementar Estadual nº 1.019/2022, a magistrada concluiu que existência de uma lei especial do magistério estadual que equipara, em regra, o professor designado temporariamente ao professor efetivo garante o direito à redução da jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração também aos professores DTs, desde que sejam comprovados administrativamente os demais requisitos exigidos pela legislação. Ela destaca que a conclusão mantida pelo tribunal respeita os princípios da proteção integral à criança e da isonomia entre servidores.

A estratégia do Estado nesse último recurso, como ressalta Amarildo, visa impedir que outros professores DTs tenham o mesmo direito reconhecido: “O Estado, quando apela ao Supremo Tribunal Federal, está atuando no sentido de buscar impedir que qualquer professor que atue em regime de designação temporária tenha esse direito reconhecido. Porque as decisões do Supremo Tribunal Federal têm um efeito muito maior, erga omnes [para todos]”, pontua. Ele expressa sua indignação com essa postura, que busca limitar, de forma geral e irrestrita, o acesso dos professores DTs a terem redução de carga horária para cuidar de filhos ou cônjuges com necessidades específicas de suporte.

O advogado também questiona: “Qual é o custo do Estado de reduzir a carga horária dessa professora para que possa acompanhar o tratamento da filha? Mínimo”, reforça. Ele aponta a contradição entre o discurso de inclusão do Estado e a ação no caso concreto: “O Estado estabelece uma orientação para que o professor inclua os alunos, acolha as pessoas com deficiência, mas quando a situação envolve o professor de forma particular, o tratamento é outro”, denuncia. O caso agora será analisado pelo STF, onde a decisão terá impacto nacional, já que a Corte tem competência para estabelecer precedentes com efeito vinculante para todo o país.

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