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Estado terá de indenizar dois homens que foram presos indevidamente

O Estado Espírito Santo foi condenado a indenizar dois homens que foram presos indevidamente no Rio Grande do Sul em cumprimento a mandado de prisão que havia sido revogado. O valor ficou definido em R$ 10 mil para cada homem preso ilegalmente.

Os mandados de prisão foram expedidos no Espírito Santo, mas a prisão foi revogada posteriormente e havia um decreto de absolvição dos dois homens. No entanto, não foi dada baixa na revogação e os mandados permaneceram em aberto, sendo os dois homens presos e, até que fosse verificada a inexistência do mandado, permaneceram detidos.

Eles alegaram que a situação causou humilhação e constrangimentos nos dois, por isso o Estado deveria indenizá-los por conta da falha do serviço público.

O Estado tentou argumentar alegando que não caberia indenização, já que não seria falha do governo, mas dos Correios.

O juízo da comarca de Pedro Canário, na região norte, considerou que o Estado do Espírito Santo foi negligente e agiu de forma abusiva ao não dar a baixa devida, o que levou os dois homens a serem presos por conta do mandado de prisão que permanecia em aberto.

A Justiça também relatou que o Estado responde pelos atos de seus agentes, na medida em que a vítima demonstre a extensão do dano entre a conduta do Estado e o dano sofrido.

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