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Estado terá de indenizar transexual humilhada durante prisão

O juiz Rafael Calmon Rangel, da Vara Cível e Comercial de Viana, condenou o Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil por danos morais a uma transexual presa em 2011 e que foi submetida a tratamento humilhante desde o momento da prisão, na própria residência, até o envio para unidade prisional.

De acordo com a sentença, a mulher – que havia passado por cirurgia de redesignação genital seis meses antes, portanto, ainda estava no período de cicatrização – foi presa em casa, junto com o companheiro à época e com outra mulher, que seria cuidadora da mãe dela, com armamento e drogas.

Levada à delegacia, diante da pressa na abordagem, apenas levou o documento que a identificava com o gênero masculino, sem poder apresentar a autorização judicial para alteração para o nome feminino.

Já na delegacia, ao comunicar que era mulher e que tinha passado pela cirurgia de redesignação, os policiais civis não lhe deram ouvidos e ela foi obrigada a se despir diante de agentes homens por três vezes. A todo momento ela era insultada por ser transexual. Ainda assim, a mulher foi enviada para o presídio masculino.

No presídio, inspetores penitenciários homens novamente fizeram a revista na mulher, que teve de se despir a agachar perante eles, sempre fotografada. Por fim, acharam melhor não misturar a interna com os outros internos e a colocaram na solitária, ou seja, abrigaram-na no local destinado àqueles internos que estão sendo punidos, sem contato humano, a não ser com os membros do presídio.

Durante todo o tempo em que ficou no presídio masculino, era tratada pelo nome masculino pelos inspetores penitenciário, que diziam que ela não era mulher.

Mesmo depois de ser transferida para a unidade feminina, a interna continuou a ser tratada por nomes e adjetivos maldosos pelos inspetores. Além disso, durante 30 dias em que permaneceu na unidade, a mulher não recebeu escova de dente, chinelo, xampu, condicionador, pente e visita. A interna também teve dificuldade de acesso ao material que teria de utilizar como tratamento pós cirúrgico, denominado “tampão”, embora fosse de conhecimento do Estado, que, inclusive, mencionou os materiais necessários à confecção no prontuário de saúde.

Na sentença, o magistrado reiterou que a postura de despir a mulher em frente a inspetores homens é invasiva, constrangedora e vexatória, expondo a autora ao ridículo e que os servidores agiram de forma desproporcional com a revista comumente realizada.

O juiz também lembrou que o que se vê no País – e, com muita evidência, no Estado –  é que os estabelecimentos prisionais não oferecem as condições dignas para os reclusos. Mais que isso, a situação com a qual se deparam é degradante: higiene precária, superlotação das celas, sem contar a violência que perdura lá dentro, entre internos ou envolvendo os próprios inspetores penitenciários.

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