sexta-feira, novembro 29, 2024
25.9 C
Vitória
sexta-feira, novembro 29, 2024
sexta-feira, novembro 29, 2024

Leia Também:

Estado terá que instalar câmeras em presídio após denúncias de tortura

O Estado do Espírito Santo terá que instalar câmeras de vídeomonitoramento no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Colatina, na região norte, no prazo de até 60 dias. A decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública do município, Menandro Taufner Gomes, acolhendo o pedido feito pela Defensoria Pública estadual em uma ação civil pública. Na liminar expedida nessa quinta-feira (23), o magistrado levou em consideração os relatos de presos sobre a prática de tortura por agentes penitenciários da unidade, além do registro da morte de um detento no início deste ano.

O juiz determinou a instalação das câmaras voltadas para as celas dos detentos, além das demais áreas comuns do presídio e arredores durante 24 horas por dia, sem a possibilidade de desligamento do sistema e garantindo a armazenagem das imagens pelo período mínimo de um ano. A única exceção do monitoramento fica por conta das áreas de visita íntima e sanitária. Menandro Gomes fixou a multa diária de R$ 3 mil ao secretário estadual de Justiça, Eugênio Ricas, em caso de descumprimento da liminar.

Na denúncia inicial (0013361-92.2013.8.08.0014), a Defensoria Pública cita que uma sindicância realizada pelo órgão entre os anos de 2011 e 2011 coletou indícios de tortura na unidade após o relato de dez detentos. Eles alegaram a ocorrência do “emprego desarrazoado da força física pelos agentes penitenciários, utilização desnecessária e contínua de spray de pimenta, castigos corporais, ameaças, gás lacrimogêneo e de espancamentos na hora das revistas”.

O caso tramita na Justiça estadual desde o final de 2013. Em fevereiro do ano passado, o juiz Menandro Gomes indeferiu o pedido de liminar pela instalação do sistema de gravação. Entretanto, ele reconsiderou a decisão após a morte do detento Wesley Belz Guidoni, ocorrida em janeiro deste ano. Esse fato novo teria revelado, de acordo com o juiz, a negligência do Estado na proteção das garantias dos detentos. Esse episódio está sendo apurado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) da Câmara dos Deputados que pediu informações ao Estado em abril passado.

“O fato novo, surgiu do lamentável óbito de um detento da Unidade, ao que tudo indica, vítima de assassinato, demonstra assim, indícios veementes de falha ou negligência estatal na realização da Política Penitenciária de proteção aos direitos e garantias individuais de seus custodiados. […] Acrescento, destarte, que em vista aos novos elementos de convicção, tornou-se a meu sentir, imprescindível que o Estado seja compelido em providenciar um sistema de monitoramento eficiente, que permita a gestão do estabelecimento prisional”, narra um dos trechos da decisão.

Mais Lidas