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Excesso de processos na 9ª Vara Criminal prejudica àqueles que já cumpriram penas

Um ofício enviado pela Supervisão das Varas Criminais, de Execução Penal e de Violência Doméstica à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) expõe a superlotação da 9ª Vara Criminal de Vitória, resultado do reduzido número de servidores em atuação.
 
Embora a correspondência tenha sido enviada em janeiro deste ano, até o momento nenhuma modificação foi feita. A 9ª Vara – privativa de e Execução Penal (regime aberto e livramento condicional) – é resultado da transformação da 6ª Vara Criminal de Vitória e recebeu todo o acervo de guias de execução criminal e feitos relativos ao regime aberto e livramento condicional que tramitavam na Vara de Execuções e Penas Alternativas (Vepema), sem contar com a estrutura funcional própria de uma Vara de Execução Penal.
 
Em janeiro havia 19,7 mil guias de execução e 12,2 mil feitos em tramitação, o que corresponde a 31% de todo o acervo de execução penal do Estado. Além disso, em virtude do programa “Cidadania nos Presídios” nas varas de Regime Fechado e Semiaberto, o número cresceu ainda mais, contribuindo para a sobrecarga de procedimentos.
 
Na 9ª Vara há apenas dois servidores e não existe analista de execução e equipe psicossocial, em descompasso com as demais unidades judiciárias que têm competência em execução penal.
 
O gargalo da 9ª Vara é principalmente o grande volume de documentos a serem juntados aos autos, processos com sentenças já proferidas e que não foram cumpridas, além de vários procedimentos a serem arquivados. Para diminuir essa demanda, foi feito um choque de gestão com o auxílio de colaboradores contratados pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado (Sinoreg-ES).
 
Essa morosidade na análise dos processos gera empecilhos ao exercício da cidadania por parte dos apenados. Sem a análise, aqueles que têm direito à extinção de pena, por já terem cumprido na totalidade, não conseguem o restabelecimento de direitos políticos, ingresso em curso superior, emissão de passaportes, e têm vedada a participação em concursos públicos.
 
Além disso, a pena de multa, quando inscrita em dívida ativa – por não ter sido extinta por atraso nos decretos de indulto – impede o apenado de aderir a programas sociais do governo federal e estadual, como o Minha Casa, Minha Vida, ou seja, o atraso na prestação jurisdicional também prejudica a ressocialização do apenado.
 
O ofício aponta que são necessários, pelo menos, dez estagiários que deverão ser supervisionados por um servidor do Poder Judiciário; lotação de dois analistas de execução; dois servidores do Poder Judiciário para atuar no Centro de Apresentações para coordenar o trabalho dos estagiários, de preferência psicólogo e assistente social; e o desmembramento dos serviços da 9ª Vara Criminal de Vitória, com outra de competência semelhante, no Juízo de Vitória, para a divisão do atual acervo.
 
Depois dessa comunicação, a superlotação de processos e feitos na Vara permaneceu, tanto que em maio foi feita uma representação por excesso de prazo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido à morosidade no julgamento de um processo.
 
Em outro processo foi pedido um habeas corpus em favor de uma apenada que havia cumprido a pena e não conseguia que ela fosse extinta. O habeas corpus não pede que o TJES extinga a pena, mas que se determine a análise do processo em prazo razoável, uma vez que a regra do juízo da 9ª Vara era que se aguardasse mais de dois anos para conseguir uma sentença de extinção de punibilidade pela pena cumprida, por conta da superlotação.

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