De acordo com a sentença, a então aluna cursava graduação e Pedagogia na faculdade, localizada em Jardim da Penha, Vitória, no período em que amamentava a filha.
Segundo o relato de testemunhas, um coordenador da instituição advertiu a aluna que pretendia amamentar a filha no pátio da instituição. Uma das testemunhas relatou que presenciou o momento em que o coordenador pediu, de maneira ríspida, que a mulher o acompanhasse até o pátio da instituição e disse que ela era incompetente por ter engravidado no fim do semestre, dizendo, ainda, que ela deveria permanecer em casa cuidando do marido e dos filhos.
A testemunha também disse, em depoimento, que ouviu do coordenador que a mulher não poderia amamentar no pátio da escola, já que a presença de crianças era proibida no local. Além disso, o coordenador teria dito ser regulamento da instituição a restrição à amamentação nas dependências da faculdade.
O fato causou grande constrangimento tanto na lactante quanto nos colegas de faculdade dela. Depois dos fatos, ela passou a amamentar a filha na calçada da instituição, quando o marido levava a criança por um curto período de tempo para ser alimentada.
O magistrado considerou que a mulher sofreu, sim, constrangimento durante a amamentação da filha nas dependências da faculdade. Além disso, ele apontou que a sugestão do coordenador, que disse que ela deveria ficar em casa cuidando do marido e dos filhos, foi feita com o intuito de ofender a aluna, já que o período de licença maternidade já havia expirado.
O juiz também ressaltou que não existe nenhum ponto no regulamento da faculdade que vede a amamentação na instituição.
De acordo com a sentença, a aluna sofreu injusto constrangimento ao direito de amamentar, sendo obrigada a permanecer na calçada da instituição com sua filha ao alimentá-la, cumulado, ainda, com as ofensas praticadas pelo coordenador da instituição, que retirou a aluna da sala de sala, com o objetivo de repreendê-la.