Os movimentos sociais de Cariacica lançaram, na manhã deste sábado (7), no Grito dos Excluídos, realizado pela primeira vez no município, uma cartilha com orientações sobre abordagem policial. Com as tropas da Força Nacional na cidade, o objetivo é evitar possíveis abusos de autoridade e violação de direitos dos moradores, como o crime de tortura.
Com o título “A Força Nacional chegou. E agora?”, o material foi produzido pelo Fórum Igreja e Sociedade em Ação, que surgiu em julho deste ano com a missão de articular pautas em comum entre a Igreja Católica e a sociedade civil. Alguns de seus objetivos são a defesa da vida humana e não humana, da democracia, dos direitos fundamentais e da dignidade das pessoas.
“Cumprindo sua missão, o Fórum Igreja e Sociedade em Ação acredita que é importante informar os moradores de Cariacica sobre o que pode ou não ser feito durante uma abordagem policial. Esse tipo de informação é necessária por causa da atuação da Força Nacional em 28 bairros. A tropa é composta por cerca de 100 policiais, entre eles atiradores de elite (snipers). Cada um desses policiais estará munido com fuzis e pistolas. Sabemos que a missão da polícia é proteger, zelar pela segurança dos cidadãos. Porém, também estamos cientes de que muitas vezes há abuso de autoridade, principalmente nos bairros de periferia. Portanto, contribuir para que cada cidadão e cidadã conheça seus direitos é fundamental para que eles sejam respeitados”, diz o trecho que apresenta o material, que tem como referência a Cartilha Popular do Morro Santa Marta – RJ e o folder sobre abordagem policial do Complexo da Maré (RJ).
No ano em que se completam 30 anos do assassinato do padre Gabriel Maire, o Grito dos Excluídos de 2019 é realizado nos bairros de Porto Santana e Flexal, em Cariacica, local principal de atuação do religioso francês quando esteve no Espírito Santo. Será o terceiro ano consecutivo em que o Grito dos Excluídos capixaba acontece em bairros periféricos, já que em 2017 ocorreu na região do Território do Bem, em Vitória, e em 2018 na Grande Terra Vermelha, em Vila Velha.
O lema para este ano é “Este sistema não Vale”, reiterando as denúncias contra os crimes socioambientais que envolvem a empresa Vale, mas também ampliando a crítica a todo um modelo de desenvolvimento que coloca a vida em segundo plano em prol do aumento da lucratividade empresarial, mesmo que custe tragédias como as de Brumadinho e Mariana, esta, denunciada no Grito de 2016, quando os manifestantes estenderam uma imensa faixa marrom pela orla de Camburi representado a destruição do Rio Doce.
Realizado nacionalmente desde 1995 por movimento religiosos e sociais, o Grito dos Excluídos acontece a cada 7 de setembro como forma de se contrapor às comemorações oficiais da Independência do Brasil, apontando para os problemas sociais e ambientais que persistem no País.
ORIENTAÇÕES DA CARTILHA
O que a polícia pode fazer na abordagem em casa
Podem revistar a sua casa somente com sua autorização e se você estiver nela.
O morador pode pedir que o policial se identifique, apresentando
a carteira funcional.
A polícia pode revistar sua casa sem autorização em caso de flagrante de delito ou se um juiz emitir um Mandado de Busca e Apreensão.
No caso do Mandado de Busca e Apreensão, se você não estiver em casa os policiais devem chamar testemunhas para acompanhar a busca. Elas devem assinar um relatório que diz como foi a revista e o que foi apreendido.
O que a polícia pode na abordagem pessoal
A polícia só pode te revistar quando tiver suspeitas concretas de que você está escondendo droga ilícita, arma ou outro objeto que seja utilizado para realizar crimes.
No caso das mulheres a revista só pode ser feita por um policial feminina. As mulheres só podem ser revistadas por homens quando não tiver policial feminina e a abordagem deve ser acompanhada de duas testemunhas.
O que a polícia pode fazer na abordagem no carro
A revista no seu automóvel só pode ser feita em caso de fundada suspeita. A pessoa que estiver dirigindo o carro deve acompanhar a revista.
O que a polícia não pode fazer
Abordar a pessoa sem suspeitas concretas.
Gritar, xingar ou ter qualquer atitude de discriminação pelo fato da pessoa ser negra, índa, mulher, homossexual, pobre, etc.
Ameaçar ou bater na pessoa para confessar alguma coisa ou fornecer informações, pois isso é crime de tortura.
Mandar a pessoa correr sem olhar para trás. Isso é crime de abuso de autoridade.
Levar a pessoa para a cadeia sem que ela seja pega em flagrante delito ou sem autorização judicial.
O policial não pode levar a pessoa para a cadeia só para “puxar a ficha”.
Prender a pessoa por falta de documento.
E em caso de ser levado para a delegacia?
Caso a pessoa seja levada para a delegacia, deve ser encaminhada imediatamente para a presença de um delegado. O que acontecer com a pessoa nesse lugar é responsabilidade dele. A pessoa também tem direito de ligar para a família ou alguém conhecido para dizer em qual delegacia está e para que alguém o auxilie a conseguir um advogado. Caso fique apreendida, será encaminhada para o Centro de Triagem de Viana, onde será realizada a audiência de custódia. Um juiz deve ser comunicado em até 24h.