Adicional por Tempo de Serviço, no total de R$ 70 mil, foi pago de junho a novembro
A gestão do prefeito Guerino Balestrassi (MDB), que se encerra no próximo dia 31, cobra que 527 servidores devolvam o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) referente ao período de junho a novembro de 2024, alegando que o valor, que totaliza cerca de R$ 70 mil, foi pago indevidamente. O anúncio foi feito durante uma audiência no Ministério Público do Trabalho (MPT), realizada na última segunda-feira (16), da qual também participou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Colatina e Governador Lindemberg (Sispmc), que não aceitou assinar o acordo de devolução.
A situação fez com que a entidade sindical realizasse, nessa quinta (19), uma assembleia com a categoria, na qual ficou deliberado que o Sispmc deveria manter a postura de não assinar. O diretor jurídico do sindicato, Décio Rezende, relata que o pedido de devolução é devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pela gestão municipal no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), na qual a Justiça deu ganho de causa à prefeitura e declarou inconstitucional a Lei municipal 3.608/90.
A lei regulamentou vários direitos dos servidores, que até então eram celetistas, como abono-aniversário, ATS e licença sem vencimento. Em 2005, na primeira gestão de Guerino Balestrassi, foi criado um novo regime, o estatutário, portanto, a partir dali o concurso não mais seria para celetistas. Décio relata que em 2023, na atual gestão, a prefeitura moveu a Adin pedindo a inconstitucionalidade da Lei municipal 3.608/90, alegando que não é competência da Câmara Municipal legislar sobre a CLT.
A liminar, segundo Décio, foi indeferida, mas sua inconstitucionalidade foi julgada, dando ganho de causa à gestão municipal. A ação transitou em julgado em maio de 2024. Portanto, a partir de junho deste ano, os servidores celetistas não teriam mais garantidos os direitos previstos na Lei 3.608/90. Entretanto, afirma Décio, o sindicato não sabia de toda essa situação, já que a administração municipal não comunicou aos servidores.
A entidade descobriu somente em outubro último, ao acompanhar o pedido de licença sem vencimento de um servidor, que foi indeferido por não ter previsão legal, já que esse direito havia sido perdido. A descoberta, informa Décio, foi comunicada à categoria em uma assembleia realizada em novembro. O diretor jurídico do Sispmc relata que Guerino, durante a audiência no MPT, fez uma “chantagem”. “Ele falou que a prefeitura parcelaria o valor em 12 vezes, caso o sindicato assinasse o acordo. Se não assinasse, o desconto seria de uma vez só”, diz.
“Se a gente assinasse o acordo, nossas pernas estariam quebradas no sentido de reaver esses direitos, a gente estaria concordando com a retirada de direitos”, ressalta Décia. O dirigente sindical informa que o sindicato vai tomar as medidas judiciais cabíveis.
Nessa sexta-feira (20), o Sispmc protocolou ofício no MPT, na Prefeitura Municipal de Colatina (PMC) e na Câmara Municipal relatando a deliberação da assembleia. No documento, é destacado que a Adin “tramitou sem conhecimento dos servidores, pois os mesmos não faziam parte da referida ação, como também não tiveram oportunidade de habilitação legal para conhecimento, pois não foi dado divulgação pelo prefeito da referida ação ajuizada”.
Consta, ainda, que a direção do sindicato e dos servidores “se manifestaram no sentido de que houve omissão por parte do chefe do executivo em informar aos servidores da existência da inconstitucionalidade da Lei 3.608/90”. Assim, diz o documento, a categoria acredita que “a omissão se perpetuou pelo fato da questão eleitoral, porque o prefeito era candidato à reeleição e não queria suportar com desgastes provenientes do ingresso da Adin pelo mesmo, sem qualquer diálogo ou comunicação aos servidores”.
Os servidores também fazem referência ao Tema 1009 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que considera que “os pagamentos indevidos aos servidores públicos decorrentes de erro administrativo (operacional ou de cálculo), não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, estão sujeitos à devolução, ressalvadas as hipóteses em que o servidor, diante do caso concreto, comprova sua boa-fé objetiva, sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido.”
O sindicato aponta que obteve informação de que o departamento de Recursos Humanos (RH) não foi oficiado pela Procuradoria que após o trânsito em julgado da Adin, em maio, não haveria mais o acréscimo do ATS nos salários dos servidores. “Acredita-se que devido a não notificação do RH, as folhas de pagamento de junho a novembro de 2024 foram confeccionadas com os ATS, caracterizando mais uma vez a não má-fé por parte dos servidores, que receberam em seus salários o acréscimo de 1% como vinham recebendo ao longo dos anos de serviços prestados à municipalidade”, informa o ofício.
O texto reforça que “do mesmo modo, temos que o salário do servidor é verba alimentar, destinada ao seu sustento e de sua família, sendo considerado essencial para a subsistência, não podendo, desta feita, sofrer qualquer desconto por parte da administração referente a pagamento efetuado em salários anteriores por erro da própria administração e sem haver má-fé por parte dos servidores no recebimento das tais verbas”.