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Estado inaugura primeira unidade prisional exclusiva para a população LGBTI+

Com capacidade para 296 custodiados, a Penitenciária de Segurança Média 2 funciona em Viana

A Secretaria da Justiça (Sejus) inaugurou, nesta quarta-feira (26), a primeira unidade prisional exclusiva e de referência à população LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexual) no Espírito Santo. Com capacidade para 296 custodiados, a Penitenciária de Segurança Média 2 (PSME2) funciona no complexo de Viana, onde já abriga 175 pessoas autodeclaradas parte desta população.

Antes, a unidade prisional tinha apenas uma ala especifica para esse público, mantendo grande parte dos custodiados do sexo masculino. Para se tornar unidade referência para pessoas autodeclaradas da população LGBTI+, a unidade passou por adaptações. Os presos do gênero masculino que estavam custodiados no local foram remanejados para outras unidades prisionais de regime fechado. As custodiadas autodeclaradas como lésbicas permanecem em unidades femininas do Estado.

A unidade funcionará com todos os regimes previstos para o cumprimento da pena, seja ele provisório, fechado e semiaberto. O secretário de Estado da Justiça, Marcello Paiva de Mello, afirma que a medida segue uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê a abertura de alas adequadas a esta comunidade.

“Fomos além do determinado pelo CNJ e adequamos a unidade prisional apenas para o público que autodeclara sua identidade de gênero, considerando uma medida fundamental para garantir que não haja violações de direitos a este grupo. Essas adaptações incluem corpo técnico especializado às necessidades, que geram mais oportunidades de ressocialização e permitem que o cumprimento da pena seja realizado de forma adequada, conforme o previsto em lei”, ressalta.

Normativa

A Secretaria da Justiça (Sejus) também instituiu parâmetros e procedimentos para atendimento à população LGBTI+ em situação de privação ou restrição de liberdade nas Unidades Prisionais do Estado, conforme portaria Nº 413-R, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta.

Dentre as instruções, o documento estabelece diretrizes quanto ao direito ao tratamento isonômico às pessoas presas LGBTI+; informações sobre identidade de gênero, sobre o direito de serem tratadas pelo nome social, bem como o direito à utilização de vestuário e corte de cabelo em acordo com a identidade de gênero, além dos demais procedimentos realizados nas unidades e a capacitação de servidores em políticas públicas LGBTI+, no combate à LGBTfobia.

A portaria cita o direito de acesso ao tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico, mediante prescrição médica, por meio da rede de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS) ou particular, em conformidade com a Portaria Nº 2.803/2013, do Ministério da Saúde. Além disso, a Sejus deverá garantir, anualmente, formação em políticas públicas LGBTI+ e em combate à LGBTfobia para o seu quadro de servidores.

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