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Homem tem a prisão decretada por descumprir medida protetiva

Depois de agredir a companheira, o agressor teve a prisão decretada por descumpriu a medida protetiva que o afastava da casa da vítima. O juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Serra – Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -, Marco Aurélio Soares Pereira, decretou a prisão do agressor. A decisão baseou-se na Lei Maria da Penha (11.340/2006).
 
Em sua decisão, o juiz destaca que, “conforme o artigo 5º da Lei Maria da Penha, a violência doméstica e familiar é entendida como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. O magistrado destaca que “os casos de violência doméstica devem ser fortemente reprimidos, principalmente diante de casos reiterados”.
 
No caso dos autos, o juiz afirma que “a pressão psicológica na vítima é cristalina. As condutas ilícitas do requerido de ameaça/agressões ocasionaram uma situação desconfortável na vítima que uma hora vai acabar tomando uma medida impensada”. O magistrado reforça que “o efeito da violência doméstica e familiar contra a mulher, decorrente de maus tratos, humilhações, agressões físicas, sexuais, morais, patrimoniais e psicológicas, é, sem dúvida, devastador para sua autoestima”.
 
O juiz acrescenta que a vítima cotidianamente sofreu medo, temor aterrorizante causador de insegurança e instabilidade, agravados pelo fato de a mulher nunca saber a razão capaz de desencadear nova fúria do agressor. Além da vergonha que sofreu perante familiares, vizinhos, amigos e conhecidos.
 
“Essa situação provoca ansiedade, depressão, dores crônicas, dentre outras moléstias. Estando tal quadro instalado, necessária se faz a intervenção do Estado, por meio de efetivação de políticas públicas adequadas, com mecanismos de discriminação positiva ou de ações afirmativas, capazes de reduzir a tragédia da violência de gênero, fim a que se destina a Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha”, explica o juiz, decretando a prisão preventiva do réu.
 
O juiz ponderou que a prisão só deve ser decretada em extrema necessidade, porém, no caso, a medida cautelar de prisão é a única capaz de evitar que a vítima continuasse a sofrer afressões do ex-companheiro.
 
Juizado itinerante
 
Em função do Dia Internacional da Mulher, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) está realizando, ao longo da semana, ações de combate à violência contra a mulher.
 
Por meio da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do TJES, o ônibus do Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha está passando por municípios da Grande Vitória para atender a mulheres vítimas de violência. Nesta quarta (11), o ônibus estará na Serra, das 9 às 17 horas.
 
Além da ação itinerante, há um esforço por parte dos juízes para que o maior número possível de julgamentos relacionados à violência contra a mulher sejam concluídos.

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