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Iases instaura sindicância para apurar conduta violenta de agentes contra internos da Unis

O Instituto de Atendimento Socioeducativo do Estado (Iases) instaurou um procedimento de sindicância para apurar suposta conduta violenta de agentes socioeducativos contra adolescentes internos da Unidade de Internação Socioeducativa (Unis). De acordo com a publicação, o episódio ocorreu em 7 de outubro de 2013, o que chama atenção, pelo tempo que levou entre o episódio e o procedimento, de dois anos.

A falta de comprovação da erradicação da situação de risco na Unis fez com que a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) renovasse, pela sétima vez consecutiva, os medidas provisórias aplicadas ao Estado brasileiro em função das violações ocorridas na unidade. A última renovação aconteceu em julho deste ano.

A Corte considerou que o Estado deixou de prestar informações detalhadas a respeito das denúncias ocorridas na Unis contidas em um documento elaborado pelo Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública Estadual. As medidas a serem adotadas incluíam a investigação a servidores pessoalmente identificados na denúncia, bem como a proteção aos adolescentes que denunciaram. A falta de informações impede que a Corte possa fiscalizar o cumprimento das medidas provisórias.

Além disso, o colegiado considerou que não se erradicou a situação de risco dos internos da Unis, já que são frequentes as denúncias de agressão entre os adolescentes, de funcionários contra os internos, e do uso abusivo de algemas, agressões, ameaças e prisão como punição para socioeducandos.

A OEA determinou que o Estado continue adotando todas as medidas necessárias para eliminar o risco e proteger a vida e a integridade física, psíquica e moral dos adolescentes privados de liberdade na Unis, bem como qualquer um que esteja no mesmo estabelecimento. Em particular, a Corte reitera que o Estado deve assegurar que o sistema disciplinar está enquadrado dentro dos padrões internacionais nessa área.

Também determinou que o Estado se adeque para garantir que as medidas  para proteger a vida e a integridade pessoal, incluindo a assistência médica e psicológica para socioeducandos, sejam  planejadas e implementadas com a participação dos representantes dos beneficiários, além de mantê-los informados do avanço de sua execução.

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