A falta de comprovação da erradicação da situação de risco na Unis fez com que a Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) renovasse, pela sétima vez consecutiva, os medidas provisórias aplicadas ao Estado brasileiro em função das violações ocorridas na unidade. A última renovação aconteceu em julho deste ano.
A Corte considerou que o Estado deixou de prestar informações detalhadas a respeito das denúncias ocorridas na Unis contidas em um documento elaborado pelo Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria Pública Estadual. As medidas a serem adotadas incluíam a investigação a servidores pessoalmente identificados na denúncia, bem como a proteção aos adolescentes que denunciaram. A falta de informações impede que a Corte possa fiscalizar o cumprimento das medidas provisórias.
Além disso, o colegiado considerou que não se erradicou a situação de risco dos internos da Unis, já que são frequentes as denúncias de agressão entre os adolescentes, de funcionários contra os internos, e do uso abusivo de algemas, agressões, ameaças e prisão como punição para socioeducandos.
A OEA determinou que o Estado continue adotando todas as medidas necessárias para eliminar o risco e proteger a vida e a integridade física, psíquica e moral dos adolescentes privados de liberdade na Unis, bem como qualquer um que esteja no mesmo estabelecimento. Em particular, a Corte reitera que o Estado deve assegurar que o sistema disciplinar está enquadrado dentro dos padrões internacionais nessa área.
Também determinou que o Estado se adeque para garantir que as medidas para proteger a vida e a integridade pessoal, incluindo a assistência médica e psicológica para socioeducandos, sejam planejadas e implementadas com a participação dos representantes dos beneficiários, além de mantê-los informados do avanço de sua execução.