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Inspetores penitenciários acusados de tortura são condenados

A juíza Adriana Costa de Oliveira, da 3ª Vara Criminal de Vila Velha, condenou os três inspetores penitenciários envolvidos no episódio de tortura ocorrido na Penitenciária Estadual de Vila Velha III (PEVV III) em janeiro de 2013, quando 52 detentos tiveram de ficar sentados em uma quadra de concreto no sol e alguns deles tiveram queimaduras de terceiro grau nas nádegas.

Foram condenados os inspetores Rodrigo de Souza, então diretor-adjunto da unidade, a dois anos e oito meses de reclusão, pelo crime de tortura e três meses pelo de prevaricação; Máximo da Silva Oliveira, a dois anos e oito meses de reclusão; e Jhonatan Sinhorelli de Caldas, da Diretoria de Segurança Prisional (DSP), também a dois anos e oito meses de reclusão. Nenhuma das penas, no entanto, prevê cumprimento em regime fechado. Em janeiro de 2014, Rodrigo de Souza foi demitido do serviço público.

Na sentença, a magistrada remonta o dia em que a tortura foi praticada. De acordo com os autos, no dia 1 de janeiro de 2013 houve um princípio de rebelião na unidade por conta da falta d’água. No dia seguinte, a direção da unidade solicitou à DSP uma revista nas galerias D e E.

No dia 2 de janeiro, os internos foram retirados das celas e posicionados em uma quadra de concreto, às 14 horas, por mais de 40 minutos sob o sol, o que ocasionou as queimaduras nos presos.

Somente nove dias após o fato, 11 de janeiro, os presos foram encaminhados a exame de corpo de delito, bem como para receber tratamento médico. Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPES), até o dia em que foram encaminhados para o exame, os presos estavam sendo tratados com pasta d’água, o que corrobora com a ciência dos envolvidos sobre as queimaduras dos presos.

A juíza relata que não restam dúvidas que no dia 2 de janeiro os internos da PEVV III foram submetidos a intenso sofrimento físico, por intermédio de ato não previsto em lei. “De início, há destacar-se que, em pleno verão, no horário de meio dia, com sol escaldante, foram retirados de suas celas e colocados sob o sol”, diz a sentença.

Além disso, os internos que reclamavam do calor eram punidos fisicamente, seja com o uso de gás lacrimogêneo, ou com spray de pimenta, sendo inclusive desferidos diretamente na face dos internos. A sentença aponta que há registros fotográficos de três disparos de munição lacrimogênea disparados por Rodrigo e outros sete disparos realizados por Máximo, em menos de dois minutos. “Há, inclusive, imagem de um interno sendo socorrido após sofrer convulsões decorrentes dos disparos da referida munição”.

O inspetor Jhonatan, segundo os autos, fez sete disparos de pimenta realizados em menos de 40 minutos de procedimento.

“Não se exige conhecimento técnico, mas simples experiência de vida, para saber que o chão fica calcinante quando exposto ao sol, não sendo, pois, local apropriado para que seres humanos sejam acomodados por tempo relevante”, diz a sentença, e acrescenta que as pessoas conduzidas à prisão, embora tenham violado sua “parte” do contrato social para vida em sociedade, não estão despojadas de seus direitos mínimos.

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