De acordo com a denúncia, dois internos da PEVV V foram retirados das celas da unidade e levados para um local conhecido como “barbearia” e foram agredidos e algemados a um corrimão, com as mãos para trás, com as algemas apertadas e em pé, por várias horas.
O episódio aconteceu quando um dos internos, que sofre de enfisema pulmonar e faz uso de remédios controlados, pediu, pela manhã, que fossem fornecidos os medicamentos. No entanto, à noite, ele foi retirado da cela e um segundo interno, que disse que ele seria levado para a “barbearia”, também foi retirado e os dois teriam sido levados ao local.
Durante o trajeto os internos declararam que foram agredidos pelos inspetores penitenciários. Um exame de corpo de delito constatou que os internos apresentavam hematomas e lesões condizentes com tortura.
Nas declarações dadas pelos internos, que constam no inquérito policial, eles alegam que foram transferidos do Presídio de Segurança Máxima I (PSMA I), em Viana, e que eram apontados pelos inspetores penitenciários como líderes de uma greve de fome realizada naquela unidade e, por isso, sofriam mais represálias dos inspetores.
Na sentença, a magistrada considerou que nas imagens de videomonitoramento do dia dos fatos, foi possível constatar que os inspetores conduziram as vítimas de maneira rude, mas que não foram agredidos durante o tempo em que permaneceram na “barbearia”. No entanto, há um momento do vídeo em que uma das vítimas cai e as câmeras permitem visualizar apenas parte do que ocorreu.
O inspetor alegou que o interno se jogou no chão quando era conduzido, mas, de acordo com a sentença, tudo indica que foi neste momento em que ocorreram as lesões corporais descritas no laudo. “A vítima não foi ‘espancada’ como alega em seu depoimento, mas o procedimento dos réus não foi tão cristalino e amparado por lei como narram”, diz a sentença.
Silvano foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão, que deverá ser cumprido em regime fechado e à perda do cargo público de subdiretor da Penitenciária Estadual de Vila Velha I (PEVV I), bem como à interdição para o exercício do cargo por cinco anos e dez meses.
Mario José foi condenado também foi condenado a dois anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, e ainda à perda do cargo de chefe de Segurança da PEVV I, além da interdição para exercício do cargo por cinco anos e dez meses.
Já Waldoece foi condenado a um ano e nove meses de prisão, em regime aberto. Ele também foi condenado à perda do cargo público de diretor da PEVV I, além da interdição de três anos e seis meses para o exercício do cargo público.