MP do governo federal vai flexibilizar cumprimento das regras de contratação pelas empresas
“Ela tem um apelo de que vai aumentar as vagas, mas na verdade reduz, porque amplia o tempo de contrato com o adolescente, reduzindo a oportunidades de outros jovens passarem pelo programa”, ressalta a secretária executiva do Feapeti, Roberta Faé.
Os contratos de trabalho que possuem duração de até dois anos terão o limite aumentado para três. Em determinadas situações, esse tempo pode ser estendido para até quatro anos, como nos casos dos adolescentes com deficiência (PCD’s) e daqueles que forem contratados com idade entre 14 e 15 anos incompletos.
Outra alteração que preocupa os jovens é a contagem do número de cotas para pessoas em situação de vulnerabilidade nas empresas. “Um adolescente passa a valer por dois, então a estimativa é de que isso reduza o número de vagas em 400 mil (…) Um dos riscos é aumentar o trabalho infantil, explica Roberta, acrescentando que essa é uma das únicas politicas publicas de combate à prática ilegal.
A contagem dupla valerá para estudantes egressos ou que cumpram medidas no sistema socioeducativo; que estejam em cumprimento de pena no sistema prisional; integrem famílias que recebam benefícios financeiros; estejam em regime de acolhimento institucional; sejam egressos do trabalho infantil ou pessoas com deficiência.
A MP foi encaminhada pelo governo federal ao Congresso no último dia 5 de maio e se apresenta como “modernização das regras de aprendizagem profissional previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”. Porém, a medida, que institui o Projeto Nacional de Incentivo à Contratação de Aprendizes, é apontada como uma flexibilização do cumprimento das regras de contratação para empresas.
“A Medida Provisória (MP) nº 1.116, que institui o Programa Emprega + Mulheres e Jovens, promove alterações que intensificam ainda mais a desregulamentação e flexibilização da legislação trabalhista e premiam empregadores que desrespeitam a lei (…) Trata-se de uma MP orientada pela prevalência da liberdade econômica e dos acordos individuais sobre os direitos básicos previstos na legislação e nos acordos e convenções coletivas. Não regula praticamente nada, mas desregula muitos direitos”, alertou o secretário nacional de Assuntos Jurídicos da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Valeir Ertle, em nota publicada nessa segunda-feira (16).